Justiça aplica medidas restritivas à dona de creche onde criança foi encontrada morta
O juiz do Tribunal do Júri de Planaltina revogou a prisão preventiva de Marina Pereira da Costa com imposição de medidas cautelares. A decisão desta segunda-feira, 08/11, proíbe a dona da creche de se ausentar do domicílio por prazo superior a oito dias sem prévia comunicação à Justiça. A autuada deve também comparecer em Juízo sempre que for intimada.
Marina foi presa em flagrante no mês de outubro pela prática, em tese, de crime homicídio por omissão no cuidado de criança que estava sob sua responsabilidade em uma creche. A prisão foi convertida em preventiva no dia 22/10.
A defesa protocolou pedido de revogação de prisão. O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT se manifestou favorável.
Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que “não há, por ora, razão para se inferir que a liberdade da autuada irá colocar em risco os bens jurídicos tutelados”. O julgador lembrou que a autuada não possui condenação e que o fato ocorreu em “circunstâncias singulares, que geraram dúvidas até mesmo no titular da ação penal sobre o eventual dolo homicida”.
Assim, “não se mostra prudente manter a segregação cautelar da requerente, se o próprio Órgão Acusatório, em sua livre atuação e independência funcional motivada, não vislumbra, ainda, situação que possa ensejar imediata apresentação de denúncia por crime doloso contra a vida”, registrou, destacando que o fato será apurado e a autuada, após a necessária instrução criminal e caso seja comprovada a sua culpabilidade, punida de acordo com a lei.
Dessa forma, restou revogada a prisão preventiva de Marina Pereira da Costa, diante da imposição de medidas cautelares, ressaltando-se que o descumprimento das medidas impostas pode ensejar nova decretação da prisão provisória da autuada.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0711205-66.2021.8.07.0005
Fonte: TJDFT