Júri do Paranoá condena réu a 15 anos de prisão por tentativa de feminicídio

Júri do Paranoá condena réu a 15 anos de prisão por tentativa de feminicídio

Júri do Paranoá condena réu a 15 anos de prisão por tentativa de feminicídio

por ASP — publicado 2022-02-04T18:20:00-03:00

Em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, 3/2, o Tribunal do Júri do Paranoá condenou Wellington de Almeida Silva a 15 anos e 10 meses de prisão pela tentativa de homicídio de sua ex-companheira, com golpe de faca. O crime ocorreu em 24 de abril de 2021, na residência da vítima.

Narra os autos que réu e vítima foram companheiros por um período, mas o relacionamento acabou. O acusado, no entanto, não admitia o término da relação. No dia dos fatos, Wellington, descumprindo medida judicial que o impedia de se aproximar da vítima, invadiu a residência da ex pulando a janela do imóvel. Em seguida, na presença da filha da ofendida, atingiu a mulher com um golpe de faca. Na tentativa de se livrar do ataque, a vítima correu, mas foi perseguida por Wellington, ocasião em que o sobrinho da vítima interveio e desarmou o réu. A mulher foi socorrida e levada ao hospital.

Wellington já possuía histórico de violência doméstica contra a vítima, razão pela qual vigoravam contra ele medidas protetivas de urgência requeridas pela ex-companheira.

Em plenário, os jurados acolheram em parte a denúncia do Ministério Público do DF e reconheceram que o crime se deu por motivo torpe, pois o réu não admitia o término do relacionamento amoroso que existiu entre a vítima e ele. O júri reconheceu também que as ações se deram contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino, decorrente de violência doméstica e familiar, na presença da filha da vítima e em descumprimento de medidas protetivas de urgência.

Ao dosar a pena, o juiz presidente do Júri destacou que “após os fatos, a vítima fez e continua necessitando fazer tratamento contra depressão; além disso, a criança, que a tudo presenciou, até hoje continua traumatizada com o ocorrido, sobretudo quando ouve falar o nome do acusado, dizendo a todo momento que ele irá voltar”. O magistrado ainda ressaltou que “o comportamento da vítima não contribuiu para a eclosão do evento delituoso, pois não há notícias de que tenha facilitado, incitado ou induzido o réu a cometer o crime”.

Wellington deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. De acordo com o juiz, “consta registro de condenações definitivas pelos delitos de homicídio tentado, de furto qualificado e de lesões corporais. Implica concluir-se que, solto, encontrará os mesmos estímulos para a prática de ilícitos. Demais disso, a periculosidade do acusado, revelada pela perversidade no emprego de faca nos atos executórios, impõe a sua segregação como forma de acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça”, afirmou.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0702045-08.2021.8.07.0008

Fonte: TJDFT