Júri de Brazlândia condena casal de irmãos por homicídio qualificado

Júri de Brazlândia condena casal de irmãos por homicídio qualificado

Júri de Brazlândia condena casal de irmãos por homicídio qualificado

por ASP — publicado 2021-06-29T19:01:00-03:00

Em sessão de julgamento realizada no último dia 22/6, o Tribunal do Júri de Brazlândia condenou os irmãos Wanderson Brandão Souza e Lucélia Brandão de Souza pelo homicídio de Maurício de Freitas, ocorrido em fevereiro de 2009, na Vila São José.

De acordo com os autos, os acusados travaram luta corporal com a vítima, fazendo uso de arma branca (faca) e posteriormente arma de fogo, o que culminou em sua morte. O crime teria sido motivado por uma desavença provocada por uma arma de fogo. 

Ao examinar a série de quesitos, os jurados reconheceram a autoria do crime e acolheram, em relação ao réu Wanderson, a qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (ele teria imobilizado Maurício, enquanto Lucília disparou a arma contra ele).

Para o juiz presidente do Júri, o crime “merece maior censura em razão do concurso de pessoas, visto que é circunstância determinante para o sucesso da empreitada criminosa, principalmente quando o bem tutelado pela norma é a vida, que fica ainda mais vulnerável quando atacada a vítima por vários agentes, o que revela maior reprovabilidade da conduta”.

Sendo assim, em respeito à decisão soberana do conselho de sentença, o juiz declarou os réus condenados nas penas do artigo 121, §§ 1ª e 2º, inciso IV, do Código Penal (Wanderson), e artigo 121, § 1º, do Código Penal (Lucélia). Wanderson restou condenado a 11 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Já Lucélia foi condenada à pena de cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A prisão domiciliar da ré foi mantida.

PJe: 0002125-51.2009.8.07.0002 e 0703148-05.2020.8.07.0002

Fonte: TJDFT