Júri condena mandante de crime de homicídio a 18 anos de prisão
O Tribunal do Júri de Brasília condenou Wilson Vicente Ferreira a 18 anos e oito meses de prisão por participar do homicídio de Gabriel Marques de Almeida como mandante e dirigente da ação dos demais envolvidos no crime. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 21 de outubro de 2017, no interior de um galpão localizado na Colônia Agrícola do Valo, no Setor Oeste da Estrutural/DF. Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, um comparsa do réu matou Gabriel com disparos de arma de fogo a mando do acusado Wilson, conhecido como ‘Mestre’.
Segundo a denúncia MPDFT, o homicídio foi qualificado pela torpeza, em razão de uma retaliação por fatos ocorridos em meio a práticas criminosas, e também pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o atirador aproveitou-se de um momento de distração para aproximar-se e efetuar os disparos.
Em votação secreta, o conselho de sentença não absolveu o réu e acolheu as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim, conforme decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou o réu Wilson Vicente Ferreira nas penas do art. 121, § 2º, I e IV, c.c. art. 29, ambos do Código Penal – CP.
Ao dosar a pena, o magistrado ressaltou que o réu ostenta maus antecedentes e sua conduta resultou em duas agravantes: o fato de ter dirigido a ação dos demais envolvidos, sendo ainda o mandante do crime (art. 62, I do CP), e ainda motivo fútil (art. 61, II, ‘b’, do CP).
Acessibilidade (links úteis)
Confira o inteiro teor do Código Penal
Acesse o PJe1 e consulte o processo: 0724416-55.2019.8.07.0001
Fonte: TJDFT