Júri condena homem por matar proprietário de bicicleta que pegou emprestada

Júri condena homem por matar proprietário de bicicleta que pegou emprestada

Júri condena homem por matar proprietário de bicicleta que pegou emprestada

por ASP — publicado 2024-02-21T19:05:00-03:00

Nessa terça-feira, 20/2, o Tribunal do Júri de Sobradinho condenou o réu Adailton dos Santos Nascimento a 13 anos e nove meses de prisão, por matar José Silva Nascimento com violentos golpes de foice, após a vítima ir à casa do réu pedir de volta a bicicleta que havia emprestado. O crime ocorreu na tarde do dia 19 de julho de 2008, no condomínio Uberaba, em Sobradinho/DF.

No dia dos fatos, em frente à casa do réu, José Nascimento chamou Adailton para pedir a bicicleta de volta. Neste momento, surgiu o pai de Adailton para se inteirar do que acontecia. Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ao saber da dívida do filho para com a vítima, o pai do réu, com a intenção de humilhar José, lançou duas cédulas de R$ 50,00 no chão e mandou que a vítima  pegasse o dinheiro. Como ele se  recusou, Adailton se aproximou, perseguiu José Nascimento e o atacou com violentos golpes de foice até a morte.

Para o MPDFT, o motivo do crime revela-se desarrazoado, uma vez que o réu matou José em virtude de a vítima tão somente pedir de volta a bicicleta que antes lhe havia emprestado, o que denota, de acordo com a denúncia, a futilidade do réu para cometimento do crime.

Na análise do processo, a Juíza Presidente do Júri considerou excesso na atitude do réu e afirmou que “disso se extrai a perversão, o sadismo de causar intenso sofrimento a outrem”. A magistrada ainda disse que “é preciso considerar que o comportamento violento que justifica maior censura, é aquele que repugna, é o que causa dor moral na coletividade, como se verifica, no caso. Nesse sentido, cumpre afirmar que o crime praticado pelo réu é daqueles que não encontra, em si, qualquer justificativa plausível, senão a pura maldade”.  A Juíza também destacou que os laudos técnicos indicam agressões que demonstram, nitidamente, o desprezo que o réu tem pela vida e ausência completa de piedade.

Sendo assim, a magistrada determinou que Adailton deverá cumprir a pena pelo homicídio qualificado pelo motivo fútil em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade. Segundo a Juíza, a colocação do acusado em liberdade, neste momento, continua a implicar risco à segurança da aplicação da lei penal, motivo pelo qual, manteve a prisão preventiva. 

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0000196-05.2008.8.07.0006

Fonte: TJDFT