Júri condena homem a 22 anos de prisão por tentativa e homicídio contra irmãos

Júri condena homem a 22 anos de prisão por tentativa e homicídio contra irmãos

Júri condena homem a 22 anos de prisão por tentativa e homicídio contra irmãos

por ASP — publicado 2021-07-16T19:06:00-03:00

O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou, nesta quinta-feira, 15/7, Mateus Bezerra Santos de Sales a 22 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática de um homicídio consumado e uma tentativa de homicídio, ambos qualificados pelo motivo fútil e emprego de meio cruel, contra os irmãos André Luiz e Anderson Fernandes.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do DF, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de janeiro de 2019, em Santa Maria. Os irmãos haviam saído para ir ao comércio perto de casa, quando encontraram Mateus e um grupo de adolescentes. Um deles, sem qualquer motivo, agrediu André com um chute. Uma discussão começou e Mateus atacou os irmãos com um pedaço de madeira. Os dois foram levados ao hospital em estado grave e André não resistiu aos ferimentos.

Ao dosar a pena, o juiz presidente do Júri destacou os maus antecedentes do réu e a tranquilidade demonstrada, logo após agredir as vítimas, já indefesas no chão, o que “demonstra a extrema periculosidade do réu e a brutalidade intensa de sua conduta, a sua completa incompatibilidade com a vida em sociedade”.

As consequências do crime também foram ressaltadas pelo magistrado. O crime contra André Luiz Fernandes causou a morte de uma vítima jovem e Anderson Gonçalves Fernandes, segundo o juiz, “permaneceu com sequelas gravíssimas da violência sofrida, havendo relatos conclusivos nos autos no sentido de que perdeu completamente sua autonomia para qualquer atividade normal da vida, ficou com a saúde extremamente debilitada (culminando em sua morte prematura e não bem explicada um ano após os fatos), inclusive carregando as fraturas nos ossos do crânio até após seu óbito, além dos efeitos nefastos do dano estético decorrente da perda dos dentes e destruição da mandíbula, que ainda tentava corrigir por meio de longo tratamento médico-cirúrgico”.

O réu não poderá recorrer em liberdade.

PJe: 0000888-06.2019.8.07.0010

Fonte: TJDFT