Juízes do TJDFT palestram na OAB/DF em comemoração aos 34 anos do Código de Defesa do Consumidor
Os Juízes de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Gabriel Coura e Marília Sampaio palestraram no evento em comemoração aos 34 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), na Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), nessa terça-feira, 10/9. O aniversário de promulgação do CDC é celebrado nesta quarta-feira, 11/9.
A Juíza de Direito de Turma Recursal Marília Sampaio tratou do tema “Superendividamento e Mínimo Existencial: aspectos práticos”. Ela explicou que o superendividamento é uma crise grave de solvência, quando o indivíduo não consegue pagar suas contas sem comprometer sua existência digna e a de sua família. “Não por acaso, é um tema que está na ordem do dia”, defendeu a magistrada.
Para a palestrante, o primeiro passo para entender o superendividamento é compreender o contexto em que ele acontece. “Hoje vivemos na chamada sociedade de consumo, em que as demandas, nossa relação com a sociedade se dá por meio das relações de consumo. Tudo vira um bem a ser comercializado, inclusive nós, que muitas vezes nos tornamos empreendedores de nós mesmos”, disse. A falta de uma cultura da poupança e a cultura do crédito, também foram lembrados como elementos que influenciam o processo de endividamento.
A magistrada também chamou atenção para a Lei nº 14.181/2021, que promoveu alterações no CDC para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. A legislação engloba a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, estabelecido pelo Decreto Presidencial nº 11.567/2023, em R$ 600,00. “O consumo consciente a partir da noção de crédito responsável, é fundamental para a prevenção ao superendividamento. É preciso criar essa consciência, a informação é o centro de tudo”, explicou a magistrada.
O Juiz Gabriel Coura, Coordenador do CEJUSC-Super, tratou do “Procedimento por superendividamento no TJDFT”. O magistrado defendeu a importância de a advocacia conhecer como acontece esse fluxo no Tribunal, que atualmente é um procedimento bifásicos com fase pré-processual (consensual) e uma fase processual (contenciosa).
O coordenador trouxe as diferenças entre o fluxo do processo que ingressa pela vara competente e o que se inicia no CEJUSC, atualmente, as duas portas de entrada das causas de superendividamento no Tribunal. “O ingresso no CEJUSC-Super foi pensado para simplificar o processo de superendividamento. Sua finalidade é facilitar a defesa do consumidor”, disse o Juiz. O procedimento simplificado do CEJUSC não tem custas judiciais nem exigência de petição inicial e pode ser iniciado por solicitação no Canal Conciliar.
Para além da função de mediador, o Juiz Gabriel Coura destacou o trabalho do CEJUSC-Super de promover a educação financeira dos atendidos. “Temos uma etapa educativa, com orientação e oficina de educação financeira. Passamos a ter acordos de melhor qualidade, com pessoas que puderam pensar mais na decisão a ser tomada”, explicou o magistrado.
Em momento de abertura das palestras, a Vice-Presidente da OAB/DF, Lenda Tariana, reforçou a importância de se tratar do tema do superendividamento. O Diretor-Geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Marcelo Nascimento, destacou a relevância do evento .”Estamos aqui comemorando os 34 anos do CDC com palestras sobre um fenômeno que merece atenção de todos nós”, disse o diretor.
Na mesma ocasião, a Presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Aline Torres, destacou a parceria entre a OAB e o Tribunal que tornou possível o momento formativo. Ainda para celebrar os 34 anos do CDC, o TJDFT e a instituição, por meio da Comissão de Direito do Consumidor, lançaram uma série de postagens no Instagram do Tribunal, publicada ao longo desta semana. Os posts explicam como os advogados e os consumidores podem acessar e utilizar os recursos oferecidos pela plataforma CEJUSC para tratar casos de superendividamento.
Fotos: Roberto Rodrigues
Fonte: TJDFT