Juízes do TJDFT falam sobre os 34 anos do ECA em palestra ao SEST SENAT

Juízes do TJDFT falam sobre os 34 anos do ECA em palestra ao SEST SENAT

Juízes do TJDFT falam sobre os 34 anos do ECA em palestra ao SEST SENAT

por DA — publicado 2024-07-24T18:08:00-03:00

Juizes do TJDFT participam da palestra onlien sobre os 34 anos do ECAOs Juízes Substitutos da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ-DF), Redivaldo Dias Barbosa, e da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto (VEPERA), Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz, participaram de palestra sobre os 34 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nesta quarta-feira, 24/7. O evento foi oferecido pelo TJDFT ao SEST SENAT, no âmbito do acordo de cooperação técnica firmado entre o Tribunal e os órgãos. 

O objetivo da palestra foi contextualizar os participantes a respeito do ECA, trazer dados históricos, conceitos e exemplos práticos da legislação. Também foi apresentada a estrutura da Justiça da Infância e da Juventude no DF, hoje composta por três varas, e da rede de garantia de direitos infantojuvenil, que atua em parceria com o Judiciário local.

O Juiz Redivaldo Dias Barbosa apresentou o ECA como um marco histórico e jurídico para o Brasil, responsável por mudar o ângulo de tratamento da criança e do adolescente, que passaram de objeto para sujeitos de direito. “Antes do ECA, o Brasil carecia de uma legislação robusta que garantisse os direitos fundamentais infantojuvenis. Ainda há muito a melhorar, mas, com o Estatuto, tivemos uma conquista de peso”, disse o magistrado. O Juiz da 1ª VIJ-DF ainda destacou a responsabilidade coletiva da família, da sociedade e do Estado de proteger a criança e o adolescente e o preceito de prioridade absoluta aplicada a esse público.

A magistrada Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz, que anteriormente foi Juíza Substituta da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF (VEMSE), tratou temas como maioridade penal, atos infracionais e medidas socioeducativas. A Juíza esclareceu que o senso comum de que crianças e adolescentes não são responsabilizados por seus atos não corresponde à realidade. “É diferente do que acontece com o adulto, mas também há previsões penais para atos infracionais praticados pela criança e pelo adolescente. Eles não vão receber uma pena, mas um medida socioeducativa com finalidade de educar”, explicou. 

Cooperação 

O TJDFT e o SEST SENAT firmaram, em maio deste ano, acordo de cooperação técnica por meio do qual serão oferecidos gratuitamente cursos, atividades e serviços a jovens e mulheres em situação de risco e/ou violência doméstica. A parceria visa integrar pessoas em situação de vulnerabilidade social ao mercado de trabalho e à sociedade e promover a desinstitucionalização de jovens em instituições de acolhimento. 

Inicialmente, o SEST/SENAT irá disponibilizar 200 atendimentos nas áreas de assistência, executados por meio do projeto Impulsiona. Os beneficiados serão selecionados pela CIJ/TJDFT e pela Rede Solidária Anjos do Amanhã, programa de voluntariado do Tribunal.

Como contrapartida ao SEST SENAT, magistrados(as) e servidores(as) do TJDFT vão oferecer série de palestras aos órgãos e ao público atendido pelas instituições. A palestra sobre os 34 anos anos do ECA foi a primeira da série. 

Fonte: TJDFT