Juíza do TJDFT bloqueia valores de autoridades por suposta doação irregular de EPIs
A juíza titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu pedido de urgência feito em ação popular e determinou a indisponibilidade de mais de R$ 106 mil nas contas bancárias dos réus: governador do DF, Ibaneis Rocha; ex-secretário de Saúde do DF, Francisco Araújo Filho; atual secretário de Saúde, Oney Okumoto; e prefeito de Corrientes-PI, Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro. O objetivo do bloqueio é garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos do DF, caso seja comprovada a doação de materiais de proteção individual – EPI, para o município de Corrientes, sem observância dos procedimentos legais necessários.
Segundo os relatos feitos pelos autores, o governador Ibaneis Rocha, por meio da Secretaria de Saúde do DF, teria doado indevidamente EPIs (luvas, mascaras e álcool líquido ) de propriedade do DF para a cidade de Corrente, que fica no estado do Piauí, local onde foi criado. Argumentaram que a doação foi realizada sem observância dos procedimentos legais, fato que resultou em prejuízo para a população e profissionais de saúde do Distrito Federal, pois implica em desabastecimento de recursos e materiais imprescindíveis para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Assim, fizeram pedido de urgência para suspender a doação, bem como para restituição do material doado.
Ao decidir, a magistrada vislumbrou a presença dos requisitos legais necessários para deferir a liminar e explicou que, apesar do intuito social de ajudar o município beneficiado, “uma doação de equipamentos essenciais ao combate da proliferação da pandemia aqui no Distrito Federal, eleva ao paradoxo o quadro de calamidade aqui reinante e declarado, fazendo-o mais grave ainda quando sequer demonstrado previamente o interesse social para a doação de equipamentos de que já dispunha para suprir o seu aparato logístico”.
A juíza também ressaltou que, mesmo diante da excepcional situação de pandemia, os agentes públicos não podem ignorar os preceitos legais para dispor de bens público. “Há que se considerar que a moralidade e legalidade administrativa impedem nesse quadrante pandêmico alarmante, que o gestor público renuncie à observância de requisitos de suma importância para a doação de EPI’s que já se realizou – a impessoalidade e a legalidade. ”
Da decisão cabe recurso.
PJe: 0706052-47.2020.8.07.0018
Fonte: TJDFT