Juíza do TJDFT bloqueia valores de autoridades por suposta doação irregular de EPIs

Juíza do TJDFT bloqueia valores de autoridades por suposta doação irregular de EPIs

Juíza do TJDFT bloqueia valores de autoridades por suposta doação irregular de EPIs

por BEA — publicado 2021-04-30T12:35:00-03:00

A juíza titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu pedido de urgência feito em ação popular e determinou a indisponibilidade de mais de R$ 106 mil nas contas bancárias dos réus: governador do DF, Ibaneis Rocha; ex-secretário de Saúde do DF, Francisco Araújo Filho; atual secretário de Saúde, Oney Okumoto; e prefeito de Corrientes-PI, Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro. O objetivo do bloqueio é garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos do DF, caso seja comprovada a doação de materiais de proteção individual – EPI, para o município de Corrientes, sem observância dos procedimentos legais necessários.

Segundo os relatos feitos pelos autores, o governador Ibaneis Rocha, por meio da Secretaria de Saúde do DF, teria doado indevidamente EPIs (luvas, mascaras e álcool líquido ) de propriedade do DF para a cidade de Corrente, que fica no estado do Piauí, local onde foi criado. Argumentaram que a doação foi realizada sem observância dos procedimentos legais, fato que resultou em prejuízo para a população e profissionais de saúde do Distrito Federal, pois implica em desabastecimento de recursos e materiais imprescindíveis para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Assim, fizeram pedido de urgência para suspender a doação, bem como para restituição do material doado.

Ao decidir, a magistrada vislumbrou a presença dos requisitos legais necessários para deferir a liminar e explicou que, apesar do intuito social de ajudar o município beneficiado, “uma doação de equipamentos essenciais ao combate da proliferação da pandemia aqui no Distrito Federal, eleva ao paradoxo o quadro de calamidade aqui reinante e declarado, fazendo-o mais grave ainda quando sequer demonstrado previamente o interesse social para a doação de equipamentos de que já dispunha para suprir o seu aparato logístico”.

A juíza também ressaltou que, mesmo diante da excepcional situação de pandemia, os agentes públicos não podem ignorar os preceitos legais para dispor de bens público. “Há que se considerar que a moralidade e legalidade administrativa impedem nesse quadrante pandêmico alarmante, que o gestor público renuncie à observância de requisitos de suma importância para a doação de EPI’s que já se realizou – a impessoalidade e a legalidade. ”

Da decisão cabe recurso.

PJe: 0706052-47.2020.8.07.0018

Fonte: TJDFT