Juíza do TJDFT aborda sobre conciliação no Conjur

Juíza do TJDFT aborda sobre conciliação no Conjur

Juíza do TJDFT aborda sobre conciliação no Conjur

por ACS — publicado 2022-11-08T11:52:08-03:00

Audiodescrição: print de tela com a publicação do artigo da juíza Acácia Regina no site do ConjurArtigo intitulado “A conciliação no Poder Judiciário: o tempo frutífero”, de autoria da Juíza de Direito Substituta Acácia Regina Soares de Sá, do TJDFT, foi publicado no site Consultor Jurídico (Conjur) nesta terça-feira, 8/11.

A Juíza fala sobre a garantia de acesso à Justiça, a evolução e as melhorias do Poder Judiciário ao longo dos anos, a instituição dos Juizados Especiais como um significativo avanço no sentido de facilitar as partes a solução de conflitos, a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos, dentre outros temas correlatos à conciliação no Judiciário brasileiro.

Nas palavras da autora, “a conciliação, entendida no seu sentido lato sensu, é a humanização do processo, onde as partes têm a oportunidade de expor seus danos e demais questões de uma forma humanizada, para além da frieza do papel ou, em tempos atuais, da tela do computador, é um espaço para ouvir as pessoas e, assim, entender a essência do litígio e buscar resolver o conflito entre as partes e trazer, em relação àquela situação, a pacificação social, o que às vezes não ocorre com a resolução do processo somente”

Acesse a íntegra do artigo no site do Conjur.

A AUTORA

Acácia Regina Soares de Sá é Juíza de Direito Substituta do TJDFT. A magistrada é especialista em Função Social do Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), mestre em Políticas Públicas e Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub), e  coordenadora do grupo temático de Direito Público do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF). Também é integrante do Grupo de Pesquisa de Hermenêutica Administrativa do UniCeub e do Grupo de Pesquisa Centros de Inteligência, Precedentes e Demandas Repetitivas da Escola Nacional da Magistratura (Enfam).

Fonte: TJDFT