Juiz do TJDFT publica artigo sobre importância do espírito conciliatório nas relações continuadas
Publicado no site do TJDFT artigo de autoria do Juiz de Direito Substituto do 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação do Tribunal, David Doudement Campos Joaquim Pereira, intitulado “A importância do espírito conciliatório nas relações continuadas”. No texto, o magistrado enfatiza as relações de vizinhança, “campos férteis à existência de conflitos”, neste mês, em que se celebra o Dia Nacional do Vizinho.
O autor fala das relações de vizinhança como “relações continuadas”, visto que interessados continuarão mantendo contato frequente. Para ele, apesar deste tipo de relação entre as pessoas poder gerar muitos conflitos, dados os desejos e as necessidades pessoais e coletivas são variados, é importante que se desenvolva a “cultura do entendimento e da compreensão”. “Tratar adequadamente esses conflitos é fundamental para que as relações entre os moradores, por exemplo, sejam saudáveis e construtivas”, afirmou.
O magistrado fala da importância de se ter uma “visão conciliatória” para a resolução de conflitos, assim como a conscientização de que o “conflito é algo natural e que será frequente em nossas vidas”. Apresenta ainda o Canal Conciliar do TJDFT como importante ferramenta que, mesmo nas situações em que não haja processo judicial, possibilita a “realização de audiência de conciliação ou de mediação para tratar de problemas de vizinhança, recebimento de créditos, dívidas a pagar, acidente de trânsito questões familiares, como divórcio, pensão alimentícia, guarda dos filhos e muitos outros”.
A íntegra do artigo você encontra no link “Artigos”, disponível na página principal da internet do TJDFT, local onde são divulgados periodicamente assuntos importantes para a Justiça local por meio de porta-vozes da Casa e pessoas relevantes do meio jurídico.
O autor
David Doudement Campos Joaquim Pereira é Juiz de Direito Substituto do 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação do Tribunal. O magistrado é pós-graduado em Direito e Jurisdição pela Escola da Magistratura do Distrito Federal.
Fonte: TJDFT