Juiz do TJDFT fala à TV Justiça sobre pauta especial para resolução de conflitos de família

Juiz do TJDFT fala à TV Justiça sobre pauta especial para resolução de conflitos de família

Juiz do TJDFT fala à TV Justiça sobre pauta especial para resolução de conflitos de família

por ACS — publicado 2022-01-11T13:56:59-03:00

Print da tela de teleconferência do Juiz Substituto Gabriel Coura com a TV JustiçaO Juiz Substituto do TJDFT Gabriel Coura, da Central de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central do Idoso – CJI, concedeu entrevista ao Jornal da Justiça, 1ª edição, da TV Justiça, que foi ao ar na tarde dessa segunda-feira, 10/1. O magistrado falou sobre a pauta especial para promover a resolução de conflitos por meio de mediações de família, nos casos pré-processuais. A pauta concentrada é uma iniciativa do Núcleo Virtual de Mediação de Família – NUVIMECFAM, em parceria com a Defensoria Pública do Distrito Federal, para a diminuir a litigiosidade e para promover uma prestação jurisdicional mais célere.

Durante a entrevista, o Juiz Substituto falou sobre o canal conciliar do TJDFT, por onde as sessões de conciliação foram agendadas até essa segunda-feira, 10/1. “O canal conciliar foi criado pelo TJDFT para permitir que as partes solicitem uma sessão de mediação antes de ingressar com uma ação na Justiça. A ideia é facilitar o acesso das partes à sessão de conciliação”, afirmou.

No caso específico da pauta especial, o magistrado lembrou que os conflitos familiares são assistidos por um mediador, sem a presença de advogados, e, caso as partes cheguem a um acordo, “este acordo será encaminhado para a Justiça – o Ministério Público também se manifesta nas hipóteses legais – e, eventualmente, poderá ser proferida uma sentença homologatória, dando uma segurança jurídica imensa para esses acordos, que terão força de título executivo judicial”.

O magistrado ressaltou ainda a economia de recursos e de tempo proporcionadas pelas sessões de conciliação. “A pessoa entra em uma via extrajudicial e sai de lá com uma sentença judicial garantindo os seus direitos. É uma economia de tempo e dinheiro bastante considerável, tendo em vista que processos judiciais, por maior que seja o esforço para a tramitação rápida, têm um rito procedimental que deve ser observado, coisa que não acontece no atendimento pré-processual”, explicou.

Acesse a íntegra do Jornal da Justiça 1ª edição dessa segunda-feira, 10/1, no canal da TV Justiça no YouTube. A entrevista do magistrado está disponível a partir do minuto 7’50”.

Fonte: TJDFT