Juiz do TJDFT concorre a prêmio sobre atuação em defesa dos animais
O Juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, titular da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, é um dos indicados à terceira edição do Prêmio Brasiliense de Direito Animal, criado pelo Grupo de Estudos sobre Direitos Animais e Interseccionalidades (GEDAI). A premiação tem como objetivo reconhecer a personalidade mais atuante na defesa dos direitos animais no Distrito Federal.
A indicação do juiz Carlos Maroja deveu-se à sua atuação jurisdicional, incorporando ao Poder Judiciário distrital o conceito de dignidade animal, conforme é possível observar em muitas de suas decisões, a exemplo da Ação Civil Pública 0704386-45.2019.8.07.0018, em que restou definido: “Ainda que sob a antiquada concepção antropocêntrica, os animais não-humanos não podem ser reputados como meros objetos, dado que a proteção constitucional instituída no art. 225, § 1º, VII denota claramente que foram reconhecidos como seres sencientes e indispensáveis à composição e integridade do equilíbrio ecológico”.
Cada entidade parceira do GEDAI indicou um nome e a lista segue para votação popular, na página da entidade, até a próxima sexta-feira, 25/12. O vencedor será anunciado na segunda, 27/12, às 17 horas.
Os demais concorrentes são Kadydja Albuquerque, idealizadora do Ninar, Grupo de Apoio a Tutores de Animais de Estimação, cujo espaço terapêutico já atendeu mais de 200 animais, sobretudo direcionados para adoção; Natália Dutra, ativista vegana e feminista, referência no trabalho e disseminação da prática de CED – Captura, Esterilização e Devolução, que já contribuiu de maneira efetiva para o controle populacional de animais em situação de rua no DF; e Roberto Cabral Borges, biólogo e mestre em Ecologia, engajado na defesa da natureza, dos animais e dos mais vulneráveis.
O III Prêmio Brasiliense de Direitos Animais é uma realização do Grupo de Estudos sobre Direitos Animais e Interseccionalidades com o apoio da Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal (ProAnima), Comissão de Direito dos Animais da OAB-Taguatinga/DF, Castração Solidária, Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Banda Herbivoria, Observatório de Direitos Animais e Ecológicos (ODAE) e Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB Brasília).
Fonte: TJDFT