Juiz do TJDFT concede entrevista sobre sigilo profissional à TV Justiça
O Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Paulo Giordano falou ao Jornal da Justiça – 1ª edição, nesta segunda-feira, 24/4, sobre sigilo profissional. Confira a entrevista a partir dos 11 minutos e 54 segundos.
Em sua participação, o magistrado que também é Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência do Tribunal e titular do Tribunal do Júri de Brasília, esclareceu os aspectos jurídicos do sigilo profissional. O assunto foi destaque do jornal que trouxe um caso de um psicólogo que denunciou um paciente após confessar, na sessão de terapia, que matou o vizinho.
O Juiz falou sobre definição legal de sigilo profissional, quebra do sigilo e punição para esse crime. “Nenhuma regra, nenhum princípio de Direito é absoluto”, disse Paulo Giordano quando explicou que deixa de ser crime a quebra de sigilo quando há justa causa.
Para ele, é uma questão juridicamente discutível. “A justa causa, para quebra de sigilo profissional, só existe quando a própria lei diz que é justa causa ou analisado caso a caso?”. Segundo o entrevistado, tem que analisar a proporcionalidade. Ele deu como exemplo o direito de intimidade versus o direito a vida. Nesse caso, “se tiver em jogo o direito à vida, esse deve prevalecer”, declarou.
Fonte: TJDFT