Juiz determina bloqueio de bens de acusados de parcelamento ilegal no Park Way

Juiz determina bloqueio de bens de acusados de parcelamento ilegal no Park Way

Juiz determina bloqueio de bens de acusados de parcelamento ilegal no Park Way

por BEA — publicado 2021-09-10T15:22:00-03:00

O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF deferiu o pedido de urgência feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT determinou o bloqueio de R$ 4 milhões em bens dos réus, para garantir eventual indenização por danos morais coletivos, devido a indícios de terem efetuado parcelamento ilegal na área do Park Way.

O magistrado também obrigou os réus a desocupar o imóvel, remover cercas ou qualquer tipo de construções, bem como os proibiu de realizar qualquer tipo de alteração no terreno, como, por exemplo, abertura de ruas e supressão de vegetação, sob pena de multa diária no valor de de R$ 50 mil. A decisão decorre de ação civil pública, na qual o MPDFT atribui aos réus o parcelamento clandestino de terras públicas na região administrativa do Park Way. 

Em sua decisão, o juiz explicou que já havia apontado a existência de fortes indícios da prática de parcelamento ilegal de terras em outras decisões. Acrescentou que, nas mencionadas ações, o réu não conseguiu demonstrar ser o legítimo proprietário das áreas e, “ao que tudo indica, se afirma falsamente como proprietário de coisa alheia, na realidade área pública intersticial, coisa fora do comércio, indisponível e absolutamente insuscetível de apropriação, muito menos parcelamento, por particulares”.

Assim, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais necessários para a concessão do pedido de urgência do MPDFT e ressaltou: “Dado que o parcelamento clandestino de imóveis é crime, sobretudo quando se trate de bem público, é dever jurídico dos réus interromperem imediatamente a ação ilícita (…)”. 

Da decisão cabe recurso.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0706345-80.2021.8.07.0018

Fonte: TJDFT