Juiz da 1ª VIJ-DF participa de debate sobre adoção no Senado Federal
A sessão fez referência ao Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio, e foi transmitida ao vivo pelo Canal da TV Senado no YouTube. O evento presidido pelo senador Eduardo Girão contou com a participação de vários representantes de órgãos e entidades ligados à temática de adoção no Brasil e foi acompanhado pelos cidadãos, que enviaram dúvidas e comentários por meio do portal e-Cidadania do Senado.
Avanços e desafios do instituto da adoção
O Juiz Redivaldo Barbosa integrou a mesa de abertura e foi um dos debatedores do evento. Ele falou sobre a entrega voluntária e legal de um filho em adoção: “Existem alternativas para a mãe que, por alguma impossibilidade momentânea ou mesmo perene, não possa conduzir até o final a criação de seu filho, como a de entregá-lo voluntariamente à Justiça para que essa criança possa ter o convívio materno/paterno em uma família substituta”.
O magistrado lembrou que a possibilidade de a mãe entregar em segurança um filho à Justiça da Infância e da Juventude para fins de adoção constitui avanço na legislação brasileira, que evita uma série de danos e crimes contra a criança, como a “adoção à brasileira”, quando uma pessoa registra em seu nome o filho de outra.
Ao responder à pergunta de um cidadão, Barbosa indicou a página da Infância e da Juventude no site do TJDFT, que detalha a entrega voluntária e traz outros assuntos relacionados à adoção. “A entrega voluntária foi um avanço, mas ainda assim precisa ser muito mais divulgada, amplamente sustentada pelas instituições, pela rede de proteção, para que essas crianças possam encontrar o lar de que necessitam”, pontuou.
O magistrado também alertou e trouxe à reflexão os casos de famílias que, sem passar pela fila de adoção, recorrem à Justiça para obter a adoção direta de uma criança com a qual criaram vínculo afetivo.
O Juiz expôs a dificuldade de conciliar prazos legais, como o de 90 dias relativo ao estágio de convivência com a menina ou o menino apresentado a uma família, o de 120 dias para concluir o processo de adoção e o cumprimento de demais atos processuais necessários nos mesmos períodos, sem acarretar prejuízo ao interesse da criança ou adolescente.
Outro ponto levantado por ele foi o fato de o estágio de convivência na adoção internacional (30 dias) ser menor do que o da adoção nacional (90 dias). Diferentemente da criança ou do adolescente adotado por casal estrangeiro, na adoção nacional temos o Conselho Tutelar, toda a rede de proteção, todos os órgãos funcionando nesses 90 dias. “É um descompasso da legislação que precisamos olhar com carinho e chegar a um bom termo para melhorá-la”, ponderou Redivaldo Barbosa.
Mesa de abertura
Além do Juiz, a mesa de abertura foi composta pelo senador Magno Malta; por Tatiana Sandy, chefe do Núcleo de Infância da Defensoria Pública do Distrito Federal; Sérgio Luiz Kreuz, Desembargador Substituto do TJPR e representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Isabely Fontana da Mota, pesquisadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Paulo Sérgio, Presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD); e Larissa Rodrigues Barros, coordenadora do Centro Humanitário de Amparo à Maternidade (CHAMA).
Serviço
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Fonte: TJDFT