Iniciativa do TJDFT sobre repasses de valores à Defesa Civil do RS é destaque na mídia
A iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que autoriza os juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, foi destaque no Correio Braziliense, Metrópoles e Jornal de Brasília, na última sexta-feira, 9/5.
A ação, que está de acordo com o disposto na Recomendação CNJ nº 150, de 2 de maio de 2024, foi realizada tendo em vista a calamidade pública que o Estado enfrenta.
Conforme o documento, os repasses deverão ter como destino a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL, Agência 0100 (Agência Central), Conta Corrente nº 03.458044.0-6.
Fonte: TJDFT