Índice ambiental do TJDFT é incluído no Portal de Boas Práticas no CNJ

Índice ambiental do TJDFT é incluído no Portal de Boas Práticas no CNJ

Índice ambiental do TJDFT é incluído no Portal de Boas Práticas no CNJ

por MLC — publicado 2024-05-29T14:10:00-03:00

O Índice de Impacto Ambiental (IIA) do Programa de Gestão de Desempenho do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi reconhecido no Portal de Boas Práticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa foi cadastrada no eixo Sustentabilidade e Meio Ambiente, após avaliação técnica que destaca critérios como eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização.

No TJDFT, o IIA é uma medida de avaliação que compõe o modelo de gestão de desempenho baseado em competências desde 2014. O índice foi estabelecido como uma estratégia para mobilização dos servidores em um propósito positivo e um senso de coletividade no ambiente de trabalho, fruto de debates e construção coletiva com setores responsáveis pelo tema. O alcance da meta anual confere pontuação geral a ser inserida na apuração do desempenho de todos os servidores.

Além de conferir reconhecimento e visibilidade para a experiência do TJDFT, a prática também poderá pontuar no Prêmio Juízo Verde de 2024, conforme Portaria 108 de 21/03/2024. Dessa forma, irá concorrer como uma prática que estimula o uso consciente de recursos naturais e financeiros, com intuito de atender e propor melhorias nos aspectos social, ambiental, cultural e econômico, relacionados às atividades dos órgãos do Poder Judiciário.

Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário

O Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário foi instituído para ampliar a gestão do conhecimento no âmbito do Poder Judiciário e disseminar iniciativas e projetos inovadores em busca da melhoria da gestão e da prestação jurisdicional.

A ação corresponde a um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) declarados pela Agenda 2030. A ODS 12, meta 12.6 , estabelece ao Brasil incentivar as empresas, especialmente as empresas grandes e transnacionais, a adotar parâmetros e práticas de responsabilidade socioambiental e a integrar informações acerca dessas práticas em seus sistemas, bancos de dados e ciclo de relatórios. 

Fonte: TJDFT