Homens são condenados por homicídio de técnica de enfermagem em razão de dívida

Homens são condenados por homicídio de técnica de enfermagem em razão de dívida

Homens são condenados por homicídio de técnica de enfermagem em razão de dívida

por ASP — publicado 2024-09-06T17:10:00-03:00

O Tribunal do Júri de Brazlândia condenou três homens pelo assassinato de uma técnica de enfermagem ocorrido em julho de 2022. Dois dos réus ainda foram condenados pelo crime de furto, pois subtraíram o carro da vítima. Ramon Santos Xavier foi condenado a 20 anos e oito meses de prisão, Manoel Nunes Rodrigues Reis a 14 anos e Matheus Lucas dos Santos Gonçalves a 24 anos e 20 dias. Todos os réus deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.

O homicídio qualificado aconteceu no setor de chácaras do Incra, próximo a uma pousada, em Brazlândia/DF. Ramon, ex-namorado da vítima, foi o mentor do crime. Manoel participou da empreitada criminosa, dando apoio à execução. Matheus efetuou os disparos de arma de fogo contra a mulher. Após o fato, o veículo da vítima foi subtraído por Ramon e Matheus.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi praticado por motivo torpe, pois Ramon devia certa quantia à vitima e não pretendia restituir. Além disso, foi praticado mediante emboscada, uma vez que os réus atraíram a vítima para um ponto de encontro, sob o argumento falso de que receberia o dinheiro devido. Por fim, foi empregado recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que a mulher foi conduzida pelos acusados, em superioridade numérica, para local isolado, onde foi executada, sem chances de defesa ou socorro.

No julgamento, a Juíza Presidente do Júri ressaltou que a vítima deixou dois filhos, que hoje estão sob os cuidados do irmão e da mãe da ofendida. A magistrada ainda pontuou que o irmão da vítima relatou que a família terá que se mudar do local onde vive, diante do temor dos acusados e da repercussão do caso.

Nesse sentido, por garantia da ordem publica, a Juíza negou aos réus o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva. “Verifico que os apenados estão segregados pela prática dos crimes dos presentes autos, assim, vê-se que a soltura dos réus agora, após a condenação por estes fatos, traria, concomitantemente, intranquilidade e insegurança a comunidade, bem como potencializaria a falsa noção de impunidade e até serviria de incentivo para que os condenados tornassem a se envolverem no mundo do crime”, disse a julgadora.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0703165-70.2022.8.07.0002

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Fonte: TJDFT