Homem será indenizado por autoescola após perda de prazo para obtenção de CNH

Homem será indenizado por autoescola após perda de prazo para obtenção de CNH

Homem será indenizado por autoescola após perda de prazo para obtenção de CNH

por RS — publicado 2023-05-22T14:20:00-03:00

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Centro de Formação de Condutores P Sul Ltda ao pagamento de indenização ao cliente, em razão de perda de prazo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A sentença fixou o valor de R$ 2 mil reais, a título de danos morais. Já os danos materiais não foram apreciados, em virtude da não apresentação de documento comprobatório em tempo hábil.

De acordo com o processo, em 30 de julho de 2018, um homem celebrou contrato de prestação serviço com a empresa ré a fim de fazer curso teórico e prático para obtenção de CNH categoria “B”. O cliente alega que a autoescola demorou a marcar as aulas práticas, sob a justificativa de que os veículos e o simulador não estavam funcionando. Por causa da demora, ocorreu a perda do prazo para obtenção da CNH, que é de 1 ano após abertura do processo de habilitação.

Na decisão, os magistrados entenderam que houve desídia do prestador de serviço ao não marcar as aulas teóricas e práticas em tempo razoável. Explicaram que houve quebra da expectativa e da confiança do consumidor e consideraram o fato de o homem despender seu tempo e recursos financeiros para obter a CNH. Por fim, entenderam que esses elementos “autorizam a condenação da prestadora de serviços por violação dos direitos da personalidade […]”.

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo0702029-69.2021.8.07.0003

Fonte: TJDFT