Homem que matou ex-companheira em Taguatinga é condenado a 40 anos de prisão
Nessa terça-feira, 15/10, o Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Ivonildo Joaquim dos Santos a 40 anos e 22 dias de reclusão e um mês e 19 dias de detenção, por matar a ex-companheira, no dia 22 de abril de 2023, ao lado do quiosque onde ela trabalhava, em frente à Feira dos Goianos, na Avenida Hélio Prates, em Taguatinga Norte/DF. O réu também foi condenado por violação de domicílio e descumprimento de medidas protetivas.
De acordo com a denúncia, o réu e a vítima mantiveram relacionamento amoroso por cerca de três anos, permeado por agressões e ameaças por parte de Ivonildo, motivo pelo qual a vítima terminou o relacionamento em março de 2023. No dia dos fatos, Ivonildo dirigiu-se até o quiosque em que ela trabalhava e, na frente do filho adolescente da ofendida, matou a ex-companheira e jogou álcool no rapaz, que tentava impedir a morte da mãe. O réu teria ainda invadido a casa da mulher dias antes do crime.
Para os jurados, o feminicídio foi praticado por motivo torpe, diante do inconformismo do acusado com o término de relacionamento amoroso, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi inesperadamente atacada enquanto trabalhava. Além disso, o crime foi cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, uma vez que o réu e a vítima foram companheiros.
Assim, em conformidade com a decisão soberana dos jurados, o Juiz Presidente do Júri declarou o réu condenado nas penas do art. 121, § 2º, I, IV, VI, e § 7º, IV, e no art. 150, caput, ambos do Código Penal. O magistrado destacou que o réu tem antecedentes penais, com extensa folha de passagens juntada ao processo. Ressaltou que o acusado cometeu o crime quando ainda cumpria pena, pela prática de outros delitos, em regime aberto.
Segundo o Juiz, Ivonildo apresenta personalidade fria, insensível e violenta. “Após praticar o crime, mostrou comportamento absolutamente insensível, sem qualquer remorso ou arrependimento, afirmando, pelo contrário, que a vítima “mereceu”, conforme vídeo gravado na ocasião e juntado aos autos. Além disso, o acusado é pessoa violenta, pois, além do fato absolutamente grave que praticara contra a vítima, ainda ameaçou terceira pessoa que compareceu ao local e ateou álcool contra o filho da vítima, visando a incendiá-lo”, disse.
O magistrado também falou sobre as consequências do crime, que são graves, em especial quanto aos efeitos causados no filho da vítima. “O adolescente a tudo presenciou, foi atingido inicialmente por álcool jogado pelo acusado e ainda tentou interceder em favor da mãe”, ressaltou o Juiz.
Ivonildo não poderá recorrer em liberdade.
Acesse o PJe e confira o processo: 0707535-43.2023.8.07.0007
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Fonte: TJDFT