Homem que matou e destruiu corpo de mulher é condenado a 12 anos de prisão

Homem que matou e destruiu corpo de mulher é condenado a 12 anos de prisão

Homem que matou e destruiu corpo de mulher é condenado a 12 anos de prisão

por ASP — publicado 2023-05-04T19:23:00-03:00

Em sessão de julgamento realizada nessa quarta-feira, 3/5, o Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou Roberto Oliveira Santos a 12 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado, por matar Luciana Regina de Faria e destruir, com a utilização de fogo, parte do corpo da vítima.

De acordo com a denúncia, entre os dias 31 de agosto de 2021 e 10 de setembro de 2021, em área pública do Recanto das Emas/DF, o réu manteve a vítima deficiente mental em cárcere privado, a matou e destruiu parte de seu corpo.

Segundo o Juiz Presidente do Júri, a vítima permaneceu desaparecida durante mais de 10 dias, subjugada pelo acusado, privada não só de sua liberdade, mas também da medicação controlada que fazia uso, entrando em condição de sofrimento pela abstinência, conforme esclarecimentos dados pela mãe da vítima.

O magistrado ressaltou que, apesar das condições em que foi encontrado o corpo, foi possível aos peritos constatar que a vítima teria sido amarrada e amordaçada. Depois, foi arrastada e levada para ter seu corpo incendiado nas imediações do Fórum e da feira permanente da cidade.

De acordo com o Juiz, ficou registrado que a condição de deficiência mental da vítima era notável a qualquer pessoa que conversasse com ela. Assim, para o magistrado, o acusado tinha plena consciência da condição de saúde mais frágil da vítima, considerando o tempo em que a ofendida esteve aprisionada.

Sendo assim, o réu não poderá recorrer em liberdade. Para o julgador, persistem as razões que levaram a decretação da prisão preventiva. Segundo ele, a gravidade da conduta evidencia a periculosidade social do acusado. “Não é só, ele não tem residência fixa nem vínculos com o distrito da culpa. Esse cenário justifica a medida extrema, como forma de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei”, disse o magistrado.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0707573-87.2021.8.07.0019

Fonte: TJDFT