Homem que matou companheira no Gama é condenado a 24 anos de prisão por feminicídio

Homem que matou companheira no Gama é condenado a 24 anos de prisão por feminicídio

Homem que matou companheira no Gama é condenado a 24 anos de prisão por feminicídio

por ASP — publicado 2024-05-22T17:16:00-03:00

Nessa terça-feira, 21/5, o Tribunal do Júri do Gama condenou Bruno Gomes Mares a 24 anos e dois meses de prisão pelo feminicídio de sua companheira, no dia 30 de junho de 2023, no Setor Leste do Gama/DF. O réu também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e, ainda, deverá pagar indenização por danos morais aos filhos da vítima.

Bruno matou a mulher com disparos de arma de fogo, em contexto de violência doméstica e familiar, na presença da filha dela, de 22 anos, e do filho do casal, de 15 anos, que também estava na casa. Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entendimento seguido pelos jurados, o feminicídio foi praticado por motivo torpe, por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela não poderia esperar o ataque.

Sendo assim, a Juíza Presidente do Júri considerou as consequências do crime negativas e ponderou que “a vítima deixou um filho adolescente que tinha em comum com o sentenciado e que contava com apenas 15 anos de idade na data do crime, ainda com a personalidade em formação, o que denota o prejuízo emocional com a perda prematura e violenta da mãe, em razão de ato praticado pelo pai”.

Além disso, segundo a magistrada, “a vítima também deixou sua filha, a qual contava 22 anos de idade no dia dos fatos e testemunhou o crime, fato que lhe acarretou grave prejuízo emocional, tendo ela se submetido a tratamento psicológico e psiquiátrico, mantidos até a presente data. Além disso, precisou assumir os cuidados com a criação e educação do irmão ainda menor, assumindo a sua guarda”.

Por fim, a Juíza fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, manteve a prisão preventiva do réu e não permitiu que ele recorra em liberdade. Por fim, a julgadora fixou indenização por danos morais a favor dos filhos da vítima, em R$ 40 mil, à proporção de 50% para cada um dos descendentes.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0708461-33.2023.8.07.0004

Fonte: TJDFT