Homem é condenado a 4 anos de reclusão por tentativa de estupro
O juiz da Vara Criminal de Sobradinho condenou Luiz Rodrigues Gonzaga a quatro anos de reclusão, em regime fechado, por tentativa de estupro. O acusado terá ainda que reparar a vítima pelo dano.
Denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT aponta que o réu conduzia um veículo de cor cinza e que, ao se aproximar da vítima, começou a se masturbar e a ameaçá-la com uma faca. O denunciado teria, segundo o MPDFT, ordenado que a vítima entrasse no carro, mas ela conseguiu correr e fugir para uma escola próxima à parada de ônibus da Quadra 14/15, em Sobradinho. O fato teria ocorrido em setembro de 2020.
O MPDFT pediu a condenação do réu por tentativa de estupro, delito tipificado no artigo 213, caput, cominado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. A defesa, por sua vez, alega que o acusado não praticou o crime diante da ausência de violência e grave ameaça.
Ao julgar, o magistrado observou que o contexto fático-probatório comprova tanto a existência do fato quanto da autoria. O juiz salientou que o acusado foi reconhecido, pessoalmente, pela vítima, que indicou a marca e as características do veículo utilizado para cometer a infração.
“A prova oral colhida, sobretudo as declarações da vítima, forma contexto processual bastante a encerrar a demonstração do fato delituoso, não abrindo espaço para dúvida acerca do evento, em sua forma tentada. Ao contrário do que alega a Defesa, a conduta do acusado se amolda perfeitamente ao delito previsto no artigo 213, caput, do Código Penal, na forma tentada, vez que abordou a vítima, se masturbou em sua frente, a ameaçando a entrar no carro ou a mataria, não consumando o delito por circunstâncias alheias a sua vontade”, explicou.
O magistrado registrou ainda que o depoimento da vítima tem valor probatório em crimes contra a dignidade sexual. “Assim, estando a palavra da vítima alinhada com outros elementos e indícios coligidos no processo, além de apresentar-se de forma segura e coerente, condenar o acusado é medida que se impõe”, afirmou.
O réu deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado, não poderá recorrer em liberdade e terá que pagar à vítima a quantia de R$ 3 mil como valor reparatório mínimo em decorrência da infração.
Cabe recurso da sentença.
Processo em segredo de justiça.
Fonte: TJDFT