Homem é condenado a 16 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado

Homem é condenado a 16 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado

Homem é condenado a 16 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado

por ASP — publicado 2024-10-11T17:43:00-03:00

Nessa quinta-feira, 10/10, o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou o réu Wanderson Junio da Silva Ferreira a 16 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil.

Segundo a denúncia, na noite do dia 17 de outubro de 2021, na região do INCRA 09, em Ceilândia/DF, o réu agrediu um homem com golpes de facão, após uma discussão banal. Apesar das lesões, a vítima sobreviveu e recebeu socorro médico. Os fatos aconteceram em meio a uma festa em que havia cerca de 200 pessoas.

Em Plenário, o representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sustentou integralmente a acusação e a defesa do acusado pediu a desclassificação para o crime de lesão corporal. Os jurados acolheram a acusação do MPDFT e reconheceram que Wanderson foi o autor da tentativa de homicídio por motivo fútil e não absolveram o acusado.

Sendo assim, a Juíza Presidente do Júri acatou a decisão dos jurados para condenar o réu. A magistrada ressaltou que o réu tem antecedentes criminais e cometeu novo crime enquanto cumpria pena em prisão domiciliar. “O Estado lhe deu um voto de confiança e lhe concedeu um benefício quanto ao cumprimento de pena por crime anterior, benefício esse que é baseado no senso de responsabilidade do condenado. Nada obstante, com absoluto descaso, o agente voltou a delinquir de maneira grave, vale dizer, atentando contra a vida de outrem”, ponderou a Juíza.  

A magistrada ainda afirmou que a conduta do réugerou um sentimento de insegurança e temor naqueles que se encontravam no local do fato, sendo certo que tais circunstâncias revelam a maior audácia do agente e a gravidade concreta da conduta do acusado”. Assim, negou ao acusado o direito de apelar em liberdade.

Acesse o PJe e confira o processo: 0730045-33.2021.8.07.0003

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Fonte: TJDFT