Homem é condenado a 16 anos de prisão por tentativa de feminicídio

Homem é condenado a 16 anos de prisão por tentativa de feminicídio

Homem é condenado a 16 anos de prisão por tentativa de feminicídio

por ASP — publicado 2024-09-26T19:10:00-03:00

O Tribunal do Júri do Guará condenou o acusado Pedro Henrique Lima dos Santos a 16 anos, três meses e nove dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentar  tirar a vida da companheira. 

Segundo a denúncia, a vítima foi agredida pelo acusado em via pública do Guará II/DF, em novembro de 2023, após chegar de um evento social, que compareceu na companhia do acusado e da filha. Para a acusação, o crime de feminicídio somente não se consumou porque a filha da vítima interveio e tentou segurar o réu e gritou por socorro, e também um indivíduo desconhecido gritou com o réu, o qual fugiu do local do fato, o que possibilitou que a vítima fosse socorrida e recebesse atendimento médico.

No julgamento, os jurados afirmaram que o acusado Pedro Henrique efetuou os golpes que atingiram a vítima; reconheceram a incidência das qualificadoras do motivo torpe, do meio cruel e do feminicídio, e condenaram o réu pela prática de um crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado.

Por sua vez, o Juiz Presidente do Júri observou que o réu praticou o crime de tentativa de feminicídio em período em que cumpria pena pela prática de outros crimes, em regime aberto, portanto, segundo o magistrado, “enquanto gozava de benefícios da execução da pena”. “O réu, além de ser multirreincidente, tem condenações por crimes de roubo, violação de domicílio e tráfico de drogas, fatos estes ocorridos em datas anteriores ao crime atual e com sentenças já transitadas em julgado”, afirmou o Juiz. O magistrado ainda destacou que a filha da vítima também foi agredida pelo réu, enquanto tentava evitar o  espancamento da mãe.

Pedro Henrique está preso preventivamente desde 26 de novembro de 2023 e não poderá recorrer em liberdade. “Diante da presente condenação, somada às outras condenações em sua folha penal, constata-se ainda com maior razão que é necessária custódia cautelar do réu, com vistas à manutenção da ordem pública, pois, à toda evidência, trata-se de pessoa com periculosidade evidente, cuja presença no seio da comunidade, por ora, seria medida absolutamente nociva e temerária”, disse o Juiz.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0709252-17.2024.8.07.0020

Consulte os produtos de Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito.

Fonte: TJDFT