Homem deve ser indenizado por cobrança de IPVA de carro registrado mediante fraude

Homem deve ser indenizado por cobrança de IPVA de carro registrado mediante fraude

Homem deve ser indenizado por cobrança de IPVA de carro registrado mediante fraude

por CS — publicado 2022-05-31T17:27:00-03:00

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por maioria, sentença que condenou o DF e o Detran-DF a indenizarem por danos morais homem que teve um carro registrado de maneira fraudulenta em seu nome e, com isso, também passou a ser cobrado pelos impostos referentes ao veículo, comprado por terceiro desconhecido. O colegiado determinou, ainda, que sejam declarados inexistentes quaisquer débitos em nome do autor, relacionados ao bem.

A vítima narra que abriu processo administrativo no órgão de trânsito, para isenção do pagamento de IPVA do veículo que foi financiando em seu nome por fraude. Informa que o pedido foi julgado improcedente, sob alegação de inexistir legislação sobre o tema, uma vez que a Lei 7.431/85, que dispõe sobre a possibilidade de isenção da cobrança do imposto, não tem previsão para casos de veículos registrados mediante fraude.

Na primeira instância, o juiz aplicou, por analogia, a norma, que previa a isenção do IPVA sobre a propriedade de veículo roubado, furtado ou sinistrado, para afastar a cobrança do tributo do veículo, registrado em nome do autor por meio de estelionato. Os réus recorreram da decisão sob o argumento de que não houve conduta ilícita de sua parte, o que afastaria a condenação de indenização por danos morais. Solicitaram a revisão da sentença para afastar a reparação extrapatrimonial, ou, alternativamente, a redução do valor fixado.

“A despeito da alegação dos recorrentes de que a negativa em isentar o IPVA do veículo em nome do autor foi embasada na legislação, o que se observa é que houve o reconhecimento de que o registro foi feito mediante fraude. Dessa feita, embora não seja ilegal, o ato é manifestamente abusivo, impondo ao administrado o pagamento de um tributo cobrado de maneira ilegítima”, avaliou a juíza relatora.

De acordo com a magistrada, a aplicação analógica da legislação, como foi feita pelo Juízo de 1º Grau, não fere o princípio da estrita legalidade e recompõe a situação de injustiça pela ilegitimidade da cobrança de um tributo notoriamente não imputável ao autor. Com isso, o colegiado manteve a condenação por danos morais, “não pela existência de um ato ilícito, mas de um ato notoriamente abusivo”. A indenização foi fixada em R$ 3 mil.

Acesse o PJe e confira o processo: 0704154-62.2021.8.07.0018

Fonte: TJDFT