Gestão Participativa: ajude a construir as Metas Nacionais do Judiciário para 2022

Gestão Participativa: ajude a construir as Metas Nacionais do Judiciário para 2022

Gestão Participativa: ajude a construir as Metas Nacionais do Judiciário para 2022

por ACS — publicado 2021-06-28T08:00:00-03:00

pessoas em uma mesa de trabalho discutindo ideiasPelo quarto ano consecutivo, o TJDFT, em parceria com outros tribunais do país, realiza pesquisa sobre a proposta de Metas Nacionais da Justiça Estadual para o ano de 2022. O objetivo é tornar o procedimento de construção das metas do Poder Judiciário mais participativo, oferecendo à sociedade, a servidores, servidoras, magistrados, magistradas membros do Ministério Público, advogados, advogadas, defensores e defensoras a oportunidade de encaminhar sugestões e contribuir para uma gestão judiciária mais transparente, transversal e inclusiva. 

A pesquisa poderá ser respondida de 28/6 a 18/7 por meio do banner “Gestão Participativa 2021“, localizado no site do TJDFT ou clicando aqui. O processo colaborativo de elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário foi proposto pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução 221/2016, que sugere aos tribunais a realização de ampla consulta pública quanto às metas que serão definidas para o ano subsequente. 

Os tribunais estaduais, incluído o TJDFT, aderiram à realização da Gestão Participativa de forma única, seguindo proposta desenvolvida pelo Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA. A proposta contempla:

    Renovação das Metas Nacionais

    Meta 3: Estimular a conciliação;
    Meta 5: Reduzir a Taxa de Congestionamento;
    Meta 8: Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

    Revisão das Metas Nacionais 

    Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais;
    Meta 9: Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário;
    Meta 12: Impulsionar/Julgar os processos de ações ambientais.

    Inclusão de novas Metas

    – Infância e Juventude 

    A Constituição Federal, em seu artigo 227, destaca a importância da criança, do adolescente e do jovem ao estabelecer que é dever do Estado assegurar a eles, com absoluta prioridade, direitos fundamentais como direito à vida, à saúde, à alimentação; além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência. O Fórum Nacional da Infância e da Juventude – FONINJ apresentou 3 propostas de metas para 2022, dividas por ramo de Justiça.

    No que tange à Justiça estadual, a proposta é “Priorizar o julgamento dos processos relativos à Infância e Juventude e estruturar o local de tramitação dessas ações”.

    – Transformação Digital do Judiciário 

    O atual momento nos mostra a importância da tecnologia da informação, ferramentas digitais, uso do aparato tecnológico para que os órgãos judiciais continuem prestando de forma adequada seus serviços. É preciso promover a inovação ainda mais, garantindo um serviço ágil, com qualidade e dando acesso a todos e todas. Nesse sentido, o Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, tem como objetivo promover o acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial.

    Proposta: Implementar, durante o ano de 2022, as ações do Programa Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do tribunal.

    Fonte: TJDFT