Feriado Forense: Plantão judicial atende apenas medidas urgentes
De 20 de dezembro 2022 a 6 de janeiro 2023, o TJDFT suspende suas atividades, em virtude do feriado forense, previsto no artigo 60, da Lei 11.697/2008. Nesse período, haverá plantão judicial nas 1ª e 2ª Instâncias, em caráter ininterrupto, para atendimento apenas das medidas consideradas URGENTES.
O funcionamento das unidades judiciais e administrativas, durante o recesso, foi regulamentado pela Portaria Conjunta 139/2022. Os prazos processuais ficam suspensos, tanto durante o recesso quanto no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2023, conforme Portaria Conjunta 120/2019.
Assim, no recesso e no período de 7 a 20 de janeiro, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária.
Os serviços do TJDFT que não atendem em regime de urgência não funcionarão durante o recesso.
Remessa de processos no plantão judicial
Distribuição de medidas urgentes ao NUPLA
Durante o recesso forense de 20/12/2022 a 6/1/2023, as medidas de caráter urgente, serão distribuídas ao NUPLA no sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico, opção Plantão Judicial de 1º Grau.
A opção Plantão Judicial de 1º Grau ficará disponibilizada da zero hora do dia 20/12/2022 até meia-noite do dia 6/1/2023.
Distribuição das medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher ao NUPLA
Durante o recesso forense de 20/12/2022 a 6/1/2023, as medidas protetivas de urgência, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, serão distribuídas no sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico e remetidas ao NUPLA.
Distribuição dos pedidos de Liberdade Provisória e Relaxamento de Prisão ao NUPLA
Durante o recesso forense de 20/12/2022 a 6/1/2023, os pedidos de liberdade provisória e de relaxamento de prisão serão distribuídos no sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico e remetidos ao NUPLA.
Distribuição de medidas urgentes afetas à Infância e Juventude
Durante o recesso forense de 20/12/2022 a 6/1/2023, em horário de expediente forense, das 12h às 19h, as medidas de caráter urgente referentes a Infância e Juventude serão distribuídas no sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico sem encaminhamento ao NUPLA, pois serão analisadas pelos Juízes Plantonistas designados para atuação específica na VIJ, na VRAIJ e na VEMSE. A rotina para os flagrantes infracionais permanece inalterada, de maneira que compete ao NAIJUD a análise dos flagrantes durante o expediente forense, nos dias úteis.
Nos horários sem expediente forense, as medidas de caráter urgentes referentes a Infância e Juventude, incluídos os flagrantes infracionais, serão distribuídas ao NUPLA no sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico, opção Plantão Judicial de 1º Grau.
A opção Plantão Judicial de 1º Grau ficará disponibilizada da zero hora do dia 20/12/2022 até às 23h59 do dia 6/1/2023.
Por fim, informamos que caso sejam identificadas medidas urgentes que necessitem ser apreciadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e/ou pela Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, os usuários deverão encaminhar os processos ao NUPLA (Adotar providencias > Remeter ao NUPLA), pois apenas os expedientes encaminhados pelo NUPLA serão direcionados à unidade de Plantão do MPDFT e da DPDF. Caso assim não ocorra, os expedientes das demais unidades judiciais encaminhados ao MPDFT e à DPDF serão remetidos à Promotoria e/ou à Defensoria naturais do processo, que não estarão funcionando durante o recesso forense e somente serão apreciados após o recesso forense.
Fonte: TJDFT