Feriado Forense: Confira o funcionamento do TJDFT de 20/12 a 6/1

Feriado Forense: Confira o funcionamento do TJDFT de 20/12 a 6/1

Feriado Forense: Confira o funcionamento do TJDFT de 20/12 a 6/1

por MLC — publicado 2021-12-17T12:50:00-03:00

Feriado Forense TJDFT. De 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022. PIantão judicial primeira e segunda instâncias. magem da fachada do TJDFT dentro de um box azul. Há elementos geométricos amarelos como círculos e linhas compondo a imagem.O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT suspende suas atividades entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, em virtude do feriado forense previsto no art. 60, da Lei 11.697/2008. Nesse período, haverá plantão judicial nas 1ª e 2ª Instâncias, em caráter ininterrupto, para atendimento apenas das medidas consideradas URGENTES.

O funcionamento das unidades judiciais e das unidades administrativas, durante o recesso, foi regulamentado pela Portaria Conjunta 113/2021. Os prazos processuais ficam suspensos, tanto durante o recesso quanto no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2022, conforme Portaria Conjunta 120/2019.

Assim, no período de 7 a 20 de janeiro não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.

Os serviços do TJDFT que não atendem em regime de urgência não funcionarão durante o recesso.

Funcionamento do PJe

Para ingressar com medidas de caráter urgente no sistema PJe – Processo Judicial eletrônico, durante o recesso, deve-se selecionar a opção atendimento em plantão judiciário,a qual aparecerá na última aba (protocolar) nos casos em que a classe referir-se a medidas urgentes, conforme previsto no Provimento Geral deste Tribunal. As petições iniciais que não caracterizarem medidas urgentes, tanto no 1º grau quanto no 2º grau não serão tratadas no Plantão Judiciário. 

Se durante o recesso houver indisponibilidade do PJe, será admitido o peticionamento pelas vias ordinárias, conforme estabelecido no art. 13, §2 da Portaria Conjunta 53/2014, que dispõe sobre a tramitação de processos eletrônicos.

chat do PJe funcionará durante o recesso forense, exceto nos dias 24 e 31, das 12h às 18h30. 

1ª Instância

Os atendimentos do Plantão Judicial da 1ª Instância e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais serão realizados pelo NUPLA, por meio de peticionamento eletrônico no sistema PJe, que funcionará de forma ininterrupta, da zero hora do dia 19/12/2021 até as 23h59 do dia 6/1/2022, para receber MEDIDAS URGENTES, assim classificadas nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.

Distribuição de medidas urgentes ao NUPLA – serão distribuídas ao NUPLA no sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico, opção Plantão Judicial de 1º Grau. 

Distribuição dasmedidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e dos pedidos de Liberdade Provisória e Relaxamento de Prisão ao NUPLA – serão distribuídas no sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico e remetidas ao NUPLA ou, no caso de inoperabilidade do sistema, por meio físico. 

Foi disponibilizado na página do Plantão Judicial na internet o Guia de Bolso com informações sobre as matérias urgentes aptas a apreciação pelas autoridades plantonistas. Também podem ser encontradas na página todas as informações sobre o funcionamento do Plantão, como: endereços, telefones, horário de atendimento, escalas de servidores e escalas de magistrados.

Núcleo de Audiência de Custódia – NAC funcionará normalmente, todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados. As audiências de custódia ocorrerão a partir das 9 horas dos autos de prisão em flagrante, bem como dos mandados de prisão, recebidos eletronicamente por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe. 

As Coordenadorias Centrais de Atendimento ao Jurisdicionado – CCAJ’s e os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado – NAJ’s funcionarão em regime de plantão para atender demandas URGENTES, de forma remota. O atendimento ocorrerá nos dias úteis (exceto nos dias 24 e 31/12), das 12h às 19h. Saiba como serão os atendimentos e os canais de comunicação do atendimento remoto.

Justiça da Infância e Juventude irá funcionar das 12h às 19h, entre os dias 20/12/2020 e 6/1/2021, exceto nos dias 24e 31/12, quando não haverá expediente. Confira o atendimento dos setores da VIJ/DF durante o recesso forense.

Central Judicial do Idoso realizará atendimentos emergenciais para idosos e familiares em risco por meio do telefone 3103-7609, WhatsApp (3103-7616), balcão virtual e e-mail centraljudicialdoidoso@tjdft.jus.br. O serviço funcionará nos dias úteis, exceto nos dias 24 e 31/12, das 12h às 19h, com retorno às atividades regulares no dia 7 de janeiro.

Não haverá atendimento nos juizados cíveis durante o recesso. As demandas desse período podem ser recebidas pelo Canal Conciliar para encaminhamento a audiência de conciliação, a partir de 7 de janeiro de 2022. 

A tramitação de medidas NÃO URGENTES recebidas durante o recesso terá início a partir do dia 7 de janeiro de 2022.

2ª Instância

O atendimento ao público no Plantão da 2ª Instância será realizado 24 horas por dia pelo Núcleo Permanente de Plantão Judicial – NUPLA e as medidas judiciais de 2ª Instância serão recebidas exclusivamente por meio do PJe – Processo Judicial eletrônico durante o recesso forense. Os advogados estão orientados a utilizar o PJe em todas as classes recursais.

Unidades de apoio judicial e outros serviços 

Os cartórios extrajudiciais funcionarão normalmente, das 9h às 17h, exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2021, e no dia 1º de janeiro de 2022, conforme disposto no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

Os postos avançados de registro civil instalados em maternidades funcionarão no mesmo horário dos cartórios, com interrupção de atendimento das 12h às 13h para almoço, enquanto que o plantão de óbito será realizado nos dias em que não houver expediente nos cartórios, na própria sede ou nos postos instalados nas maternidades, das 9h às 17h, e, no IML, de segunda-feira a domingo, das 9h às 19h.

O NUCER, unidade responsável pela emissão da Certidão Negativa (Nada Consta), funcionará das 7h às 19h, nos dias úteis, exceto nos dias 24 e 31/12. As certidões poderão ser solicitadas pela internet e geradas de forma automática. Caso isso não ocorra, por depender de análise do NUCER para liberação, o usuário será comunicado da necessidade de solicitá-la pelo e-mail nucer@tjdft.jus.br, informando tipo de certidão, CPF, nome, filiação (certidão de pessoa física) ou tipo de certidão, CNPJ e nome (certidão de pessoa jurídica). É desejável o envio de documento de identificação. As respostas às solicitações serão enviadas por e-mail, dentro de 24h, nos dias já informados.

A COGEC, unidade responsável pelas custas e depósitos judiciais, funcionará em regime de teletrabalho, das 12h às 19h, somente nos dias úteis, exceto nos dias 24, 25, 31/12 e 1º/1, fazendo o atendimento exclusivamente virtual pelos endereços de e-mail: duvidascustas@tjdft.jus.br e nucon@tjdft.jus.br e por telefone.

Nos dias 20, 21 e 22 de dezembro, o atendimento será feito pelo telefone (61) 99963-7679;

Nos dias 23 e 27 de dezembro, o atendimento será feito pelo telefone (61) 99985-8507;

Nos dias 28, 29 e 30 de dezembro e de 2 a 6 de janeiro (61) 3103-7669 (whatsapp business) e (61) 98136-9457.

As solicitações de desarquivamento de processos findos, via SISARQ, durante o feriado forense estarão suspensas. Para atendimentos de urgência, deverá ser acionado o Núcleo de Atendimento dos Arquivos – NUARQ, exclusivamente por e-mail: nuarq@tjdft.jus.br

Ouvidoria – Funcionará em esquema de plantão para o atendimento de casos considerados URGENTES. Assim, havendo necessidade, o usuário deverá ligar para 0800 6146466, das 12h às 19h, em dias úteis, exceto nos dias 24 e 31/12. 

Central de Teleinformação do TJDFT – Funcionará durante todo recesso para o fornecimento de informações, das 12h às 19h, no telefone 159.

Fonte: TJDFT