Facebook é condenado a indenizar usuária que teve conta sequestrada

Facebook é condenado a indenizar usuária que teve conta sequestrada

Facebook é condenado a indenizar usuária que teve conta sequestrada

por AR — publicado 2022-01-26T16:03:00-03:00

O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a indenizar uma usuária que teve a conta do aplicativo Instagram invadida e sequestrada por estelionatários. A decisão é da juíza do Juizado Especial Cível do Guará. 

A autora relata que sua conta na plataforma foi invadida e sequestrada por estelionatários, que passaram a simular a venda de produtos e a pedir dinheiro aos seus contatos. Ela afirma que possui cerca de mil seguidores ativos e que usa a rede social para tratar de assuntos pessoais e profissionais. Relata que adotou todas as cautelas e seguiu as orientações do réu para recuperar a conta, mas que não obteve sucesso. 

Em sua defesa, o Facebook assevera que a responsabilidade pela segurança da conta é da usuária, que poderia ter usado a autenticação de dois fatores. Defende que não há dano moral a ser indenizado. No entanto, ao julgar, a magistrada destacou que o réu também é responsável pela segurança da conta e que não demonstrou quais falhas foram cometidas pela autora. No caso, segundo a julgadora, a invasão deve ser atribuída a uma falha da segurança do Facebook. 

Para a juíza, houve também um “verdadeiro descumprimento do dever de informação, uma vez que, embora forneça aos usuários a possibilidade de autenticação de dois fatos, o réu não a explica “rigorosamente”. “O usuário da conta, na maioria das vezes, pessoa com conhecimento mediano relativo às questões de informática, não sabe o significado do termo “autenticação de dois fatores”, tampouco como é o procedimento”, disse.

A magistrada registrou ainda que, no momento em que as redes sociais funcionam como forma de interação social e profissional, “o hackeamento de conta equivale a uma verdadeira morte virtual do usuário, o qual fica impossibilitado de manter seus contatos sociais e também fica prejudicado em sua atividade laboral”. Para a magistrada, a autora faz jus a indenização por danos morais. 

“Não paira qualquer dúvida sobre os efeitos negativos na honra e nome do usuário que se depara com outrem solicitando dinheiro em seu nome e vendendo produtos inexistentes a fim de auferir dinheiro ilicitamente. Nesse aspecto, fica muito difícil ao dono da conta impedir totalmente a ação de estelionatário, pois não há como informar cada um dos seus seguidores individualmente sobre o ocorrido”, pontuou

Dessa forma, o Facebook foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil por danos morais. O réu terá ainda que restabelecer a conta, mediante o fornecimento de email válido pela autora, no prazo de 15 dias a contar da intimação da sentença. 

Cabe recurso da sentença. 

Acesse o PJe 1 e conheça o processo: 0707529-83.2021.8.07.0014

Fonte: TJDFT