Fabricante de veículos tem condenação mantida por falha em airbag

Fabricante de veículos tem condenação mantida por falha em airbag

Fabricante de veículos tem condenação mantida por falha em airbag

por BEA — publicado 2022-09-27T17:11:00-03:00

A 8ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que condenou fabricante de veículos a indenizar dois consumidores, por danos morais, decorrentes de falha no acionamento dos airbags. O colegiado concluiu que houve dano moral, pois os autores tiveram ferimento mais gravosos devido a falha no sistema de segurança do carro.

Os autores narraram que sofreram um acidente enquanto voltavam de Alto Alto Paraiso (GO) para Brasília. Afirmaram que o veículo estava dentro do período de garantia de fábrica e tinha passado por todas as revisões e manutenções recomendadas. No entanto, durante o acidente, por falha do sistema de segurança, os airbags frontais e laterais não foram acionados, fato que quase causou a morte dos autores.

O magistrado da 1ª instância entendeu que houve dano moral, pois restou demonstrado que a falha no sistema de segurança permitiu que os autores sofressem ferimentos mais graves. Assim, condenou a montadora de veículos a pagar o valor de R$ 30 mil para cada autor, tendo em vista a reparação dos danos causados. Ambas as partes recorreram, contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida.

“Reconhecida a falha no sistema de segurança do veículo automotor, tem-se o indevido agravamento dos ferimentos causados em razão do acidente”. Quanto ao valor dos da indenização, fixada na sentença, o colegiado explicou “que a quantia total de R$30.000,00 (trinta mil reais) para cada autor atende ao princípio da razoabilidade. A fixação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor a título de danos morais e R$20.000,00 (vinte mil reais) para cada autor ao título de danos estéticos é adequada aos parâmetros tradicionalmente elegidos pela jurisprudência para a determinação do valor indenizatório. ”

 A decisão foi por maioria.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJDFT