Exame Nacional da Magistratura: confira o resultado definitivo da etapa de heteroidentificação

Exame Nacional da Magistratura: confira o resultado definitivo da etapa de heteroidentificação

Exame Nacional da Magistratura: confira o resultado definitivo da etapa de heteroidentificação

por ACS — publicado 2024-09-06T17:04:00-03:00

A Comissão de Heteroidentificação para Concursos e Exames Públicos (CHCEP) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tornou público o resultado definitivo das análises dos requerimentos apresentados pelos candidatos(as) do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), com domicílio no Distrito Federal e regido pelo Edital nº 02/2024 – ENAM. Acesse o resultado definitivo publicado nesta sexta-feira, 6/9, após análise dos recursos.

Os(as) candidatos(as) considerados(as) aptas(as) devem acessar o processo administrativo, aberto por meio do SEI, e realizar o download do Parecer da comissão de heteroidentificação para concursos e exames públicos (CHCEP). O documento servirá como comprovante de validação da autodeclaração, conforme disposto no subitem 4.2.2 do Edital 02/2024 – ENAM.

É de responsabilidade do(a) candidato(a) o envio do comprovante de validação à Fundação Getúlio Vargas (FGV) até o dia 12 de setembro de 2024, conforme Edital 02/2024 – ENAM.

Decisão recursal

A comissão recursal considerou a fotografia apresentada pelo(a) candidato(a), a filmagem do procedimento de averiguação para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso apresentado.

De acordo com a Resolução 541/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve ser utilizado, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a), sendo ainda consideradas suas características fenotípicas ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. Os registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados devem ser desconsiderados, segundo a Resolução.

Os(as) candidatos(as) não podem mais recorrer da decisão da comissão recursal. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação do TJDFT terão validade apenas para o Exame Nacional da Magistratura e não servem para outras finalidades.

As demais informações sobre os recursos poderão ser obtidas por e-mail comissaoheteroidentificacao@tjdft.jus.br ou telefone (61)3103-6904, em dias úteis, das 12h às 19h.

Comissão de Heteroidentificação

A comissão foi criada, em fevereiro de 2024, conforme Portaria Conjunta 11/2024, e atualizada pela Portaria Conjunta 80/2024. O objetivo é comprovar a condição autodeclarada de candidatos ou examinandos que indicarem fazer parte de determinada raça no ato de inscrição para os concursos e exames públicos de interesse do TJDFT.  

CHCEP é composta por 34 membros. Além deles, conta com auxílio da Coordenadoria de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto e a Serviços Extraordinários (CACJE) ou da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros (CACSD), de acordo com o público-alvo do concurso ou exame público.  

Os integrantes da Comissão de Heteroidentificação do TJDFT possuem formação e capacitação em relações raciais e enfrentamento ao racismo, com carga horária mínima de 20h. 

Acesse mais informações na página da CHCEP. 

Fonte: TJDFT