Ex-governador e ex-vice são condenados por improbidade na construção do Estádio Nacional

Ex-governador e ex-vice são condenados por improbidade na construção do Estádio Nacional

Ex-governador e ex-vice são condenados por improbidade na construção do Estádio Nacional

por AR — publicado 2022-12-20T18:41:00-03:00

O Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o ex-governador Agnelo Santos Queiroz Filho e o ex-vice-governador Nelson Tadeu Filippelli por crime de improbidade administrativa na construção do Estádio Nacional. Eles e mais quatro réus foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.    

O magistrado determinou a perda da função pública, se houver, de Agnelo Santos Queiroz Filho, Nelson Tadeu Filippelli, Jorge Luiz Salomão, Luis Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado e Fernando Márcio Queiroz e suspensão dos direitos políticos. Os cinco réus e a empresa Via Engenharia S.A estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, e a pagar multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial. Os seis réus foram condenados ainda ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 32 milhões. 

Autor da ação, o MPDFT afirma que os réus, além de terem enriquecido ilicitamente, causaram prejuízo ao erário na execução do contrato de reforma e construção do Estádio Nacional de Brasília. O Ministério Público aponta que os então agentes públicos solicitaram e receberam valores a título de vantagens indevidas através da inclusão de despesas ilícitas aos custos da obra durante a execução do contrato. De acordo com o MPDFT, a obra foi contratada inicialmente por R$ 696.648.486,00, mas alcançou o valor final de R$1.184.874.854,00 após 25 termos aditivos. Os acréscimos, segundo o autor, representam 70% superiores à estimativa inicial.  

Ao julgar, o magistrado observou que as provas do processo mostram que o ex-governador e o ex-vice-governador, em concorrência com os demais réus, receberam, de forma consciente, vantagens indevidas no contrato referente às obras de reforma do Estádio Nacional de Brasília “com a finalidade específica de se enriquecerem ilicitamente”. No caso, segundo o Juiz, as condutas dos réus se amoldam como atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.  

Para o magistrado, os fatos causaram abalo à credibilidade da Administração Pública do DF. “O enriquecimento ilícito por parte dos então governador e vice-governador do Distrito Federal, com a concorrência dos corréus particulares, consistente no recebimento de vantagens indevidas decorrentes das obras de reforma do Estádio Nacional de Brasília, que teve um custo astronômico em relação aos demais estádios construídos para a Copa do Mundo de 2014, tendo sido considerado um dos estádios mais caros do mundo à época de sua reconstrução, aliado ao superfaturamento calculado na ordem de R$ 269.198.248,12 (…) afeta a confiança depositada não apenas no governador e vice-governador do Distrito Federal, mas, sobretudo, na Administração Pública, causando perplexidade em toda a sociedade, que se sente menosprezada e atingida negativamente em sua honra e dignidade por tal conduta”, pontuou.   

O julgador registrou que não houve alteração na situação dos réus e que deve ser mantida a indisponibilidade dos bens. “Com o acolhimento da pretensão deduzida na exordial, ainda que parcial, deve os bens dos réus continuarem bloqueados com o fito de se assegurar a reparação dos danos causados ao erário distrital e à coletividade, ficando, portanto, indeferido o pleito dos requeridos de levantamento da constrição que pesa sobre seus bens”, disse. 

Condenações  

Agnelo Santos Queiroz Filho e Nelson Tadeu Filippelli, agentes públicos na época dos fatos, tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de dez anos. Eles também estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por dez anos. Foi determinada ainda, caso haja, a perda da função pública dos dois réus. Os dois foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial auferido.  

Jorge Luiz Salomão e Luis Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado, particulares que concorreram para o enriquecimento ilícito dos agentes públicos, também foram condenados à perda de função pública, se houver. Eles tiveram os direitos políticos suspensos por quatro anos e, nesse período, não podem contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. Eles também foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial auferido. 

Fernando Márcio Queiroz, particular que também concorreu para o enriquecimento ilícito dos agentes públicos, foi condenado à perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Fernando e a Via Engenharia S.A estão proibidos de contratar com o poder público local ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por oito anos; e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial obtidos por Agnelo Queiroz e Nelson Filippelli.  

Os seis réus foram condenados ainda ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 32 milhões. Agnelo Queiroz e Tadeu Filippelli terão que pagar cada um R$ 10 milhões. A Via Engenharia S.A e Fernando Márcio Queiroz foram condenados a pagar R$ 5 milhões cada. Já Jorge Luiz Salomão e Luis Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado terão que pagar, cada um, a quantia de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos. 

Cabe recurso da sentença. 

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0712540-52.2019.8.07.0018

Fonte: TJDFT