Entrega voluntária de bebê em adoção à Justiça da Infância é um direito

Entrega voluntária de bebê em adoção à Justiça da Infância é um direito

Entrega voluntária de bebê em adoção à Justiça da Infância é um direito

por DA — publicado 2024-09-02T17:50:00-03:00

Gestantes que, por qualquer razão, não desejem exercer a maternidade tem o direito de fazer a entrega em adoção do bebê gerado à Justiça da Infância e da Juventude – antes ou logo após o parto. A previsão tem como objetivo resguardar os direitos tanto da mulher com o da criança e é resguardada em lei.

entrega voluntária no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi regulamentada pela Portaria Conjunta 115/2023. De acordo com a norma, a gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar espontaneamente o nascituro ou o recém-nascido para adoção será encaminhada à 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF), onde será formalizado o procedimento judicial e será designado atendimento pela equipe interprofissional.

A 1ª VIJ-DF realiza de forma pioneira, desde 2006, o Programa de Acompanhamento a Gestantes: um serviço específico para as mulheres que procuram a Justiça Infantojuvenil do DF para entrega legal de bebê para adoção. A iniciativa promove o acolhimento das participantes por uma equipe técnica multiprofissional, que oferece orientação e apoio adequados para que a mãe ou gestante possa decidir de forma mais consciente, sem pressão ou constrangimento, a respeito da entrega ou não do filho para adoção.

O instituto da entrega está previsto legalmente no Brasil no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)  e na Lei 13.509/2017, conhecida como Lei da Adoção, que consagrou o direito ao sigilo da entrega, à possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, de receber assistência psicológica, de ser ouvida em audiência judicial e à retratação da entrega. No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 485/2023, que dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção, o que foi adotado pela 1ª VIJ-DF antes da regulação. 

Ajude as gestantes

Entrega voluntáriaO TJDFT, por meio de seu programa de voluntariado, a Rede Solidária Anjos do Amanhã, lançou a campanha Maternidade Digna para ajudar as gestantes atendidas pelo Programa de Acompanhamento a Gestantes 1ª VIJ-DF. A iniciativa arrecada itens de enxoval de bebê, vestuários e alimentos, em resposta às demandas mais recorrentes apresentadas pelas mulheres.

A campanha busca amenizar o peso que a vulnerabilidade econômica de gestantes atendidas pela Justiça Infantojuvenil tem na decisão da entrega ou não do bebê em adoção. Por meio do suporte psicossocial oferecido pelo programa e com ajuda das doações, a ideia é que as genitoras possam decidir de forma mais subsidiada. 

As doações podem ser entregues no edifício sede do TJDFT ou no Fórum da Infância e da Juventude (SGAN 916 Norte), de 12/8 a 13/9, das 12h às 19h. 

Se preferir, você pode fazer uma doação financeira. A coordenação da campanha solicita o envio do comprovante para o e-mail anjosdoamanha@tjdft.jus.brou para o número (61) 3103-3259 (WhatsApp). O comprovante é essencial para a identificação do valor doado. 

  • Banco do Brasil (001), agência 3476-2, conta poupança 38867-0, variação 96   
  • PIX: CNPJ 13.898.819/0001-60  
  • Favorecido: Instituto do Carinho  

Fonte: TJDFT