Dupla é condenada a 60 anos de prisão por latrocínio no Gama
A 1ª Vara Criminal do Gama condenou um homem e uma mulher a 30 anos de reclusão cada, pelo crime de latrocínio. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado. O caso envolveu o roubo que resultou na morte de um motorista de aplicativo em novembro de 2023.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os réus solicitaram transporte por aplicativo para levá-los de São Sebastião a Santa Maria/DF. Durante o trajeto, no trecho que liga o Gama a Santa Maria, o homem anunciou o assalto, mas a vítima teria inicialmente imaginado que se trata de brincadeira. Em seguida, ao perceber que realmente se tratava de assalto, a vítima teria reagido, momento em que foi agredida com vários golpes de faca. Em razão dos ferimentos, o motorista morreu no local e seu corpo foi encontrado pela equipe de policiais de Goiás, que abordou os réus com o veículo da vítima já em Santa Maria/DF.
A defesa do réu solicitou, entre outros, que o seu interrogatório fosse anulado. Pediu ainda o reconhecimento de confissão espontânea e o afastamento de circunstância que agravam a pena. Já a defesa da ré pediu sua absolvição e a desclassificação para o crime de furto. Solicitou também o reconhecimento da confissão espontânea e cumprimento da pena em regime inicial mais benéfico.
Na decisão, o Juiz pontua que as provas confirmam a autoria e materialidade do delito. Menciona que os policiais informaram que os réus foram flagrados na posse do veículo da vítima e que, ao realizarem abordagem, foram encontrados uma faca e um simulacro de arma de fogo no carro. O magistrado também destaca que a mulher confessou o crime e indicou onde haviam deixado o corpo da vítima.
Assim, ficou “devidamente comprovado nos autos que os acusados, mediante violência (golpes de arma branca), a qual provocou a morte da vítima, subtraíram o patrimônio desta”, descreveu a sentença. Em razão da manutenção da prisão preventiva, os réus não poderão recorrer em liberdade.
Acesse o PJe e confira o processo: 0711681-21.2023.8.07.0010
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Fonte: TJDFT