Distrito Federal é condenado a indenizar homem atropelado em abordagem policial
O Distrito Federal foi condenado a indenizar um homem que, após ser atropelado por viatura durante abordagem policial, perdeu um dedo do pé esquerdo. O ente distrital terá ainda que pagar pensão mensal vitalícia. A decisão é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Consta no processo que o autor foi abordado por uma viatura da Polícia Militar do DF, na noite do dia 12 de abril de 2020, quando retornava para casa, em Ceilândia. Ele relata que, apesar da ordem de um dos policiais, não deitou no chão e o informou que estava indo embora. Afirma que um dos agentes, de forma proposital, teria passado por cima do pé esquerdo. O autor afirma que foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros, ficou hospitalizado por 26 dias e, após cirurgia, teve parte do pé esquerdo amputado. Pede que o Distrito Federal seja condenado a indenizá-lo.
Em sua defesa, o réu alega que houve culpa exclusiva da vítima. Defende e que não há dano a ser indenizado. Ao julgar, no entanto, o magistrado destacou que a alegação do Distrito Federal não deve ser acolhida. No caso, segundo o juiz, não há justificativa para o uso da viatura na tentativa de parar o autor, uma vez que os policiais possuíam instrumento de menor potencial ofensivo. O julgador observou que o réu deve reparar os danos sofridos pelo autor por conta da abordagem policial.
“Configura dano moral o fato de o autor ter sido atropelado durante abordagem policial, que resultou na amputação parcial do pé esquerdo do requerente, mormente em se considerando que o autor, no momento da abordagem, não esboçou reação agressiva em face dos policiais ou de terceiros, não justificando (…) o emprego de viatura policial contra uma suposta tentativa de fuga do local dos fatos, em especial de uma pessoa em estado latente de embriaguez”, registrou.
No caso, além da indenização por danos morais, o autor também faz jus a indenização por danos estéticos, uma vez que perdeu um dedo do pé esquerdo e ficou com uma cicatriz, e pensão mensal vitalícia. “A redução na capacidade laborativa do autor é permanente, sendo que o requerente não poderá realizar atividades que necessitem de esforços para subir escadas ou que exijam posição ortostática persistente (permanecer em pé por longo período), além de ter ficado com limitação no ato de caminhar e de correr”, afirmou.
Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 50 mil a título de danos morais e R$ 50 mil pelos danos estéticos. O réu terá ainda que pagar pensão mensal vitalícia ao autor no valor de um salário mínimo.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0705242-72.2020.8.07.0018
Fonte: TJDFT