DF terá que indenizar mãe de jovem morta por policial com arma da corporação

DF terá que indenizar mãe de jovem morta por policial com arma da corporação

DF terá que indenizar mãe de jovem morta por policial com arma da corporação

por CS — publicado 2021-11-10T16:51:00-03:00

O Distrito Federal foi condenado a pagar indenização por danos morais à mãe de jovem morta pelo ex-namorado, à época, o policial militar Ronan Menezes do Rego. A decisão é da juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.

A autora da ação afirma que a responsabilidade do DF é objetiva, pois o PM cometeu o crime com arma da corporação e durante o exercício da função pública. Alega que a perda prematura e trágica da filha de 25 anos, em 2018, na cidade de Ceilândia/DF, lhe causou traumas, os quais são tratados atualmente com acompanhamento médico e psiquiátrico para retomar as atividades habituais. Requereu, também, danos materiais, sob alegação de que a filha fora aprovada em concurso do Corpo de Bombeiros Militar e haveria dependência econômica presumida.

O DF, por sua vez, sustenta que o homicídio [no caso, feminicídio], não decorreu do exercício da atividade de policiamento ostensivo, patrulhamento ou qualquer operação policial incumbida ao policial. Ressalta que o ato foi praticado por policial militar, que estava de folga quando cometeu o assassinato, e não agia na qualidade de agente público, pois a motivação possuía caráter subjetivo e passional. Por fim, destaca que não havia elementos que recomendassem o afastamento do agente de suas funções ou restrição ao uso regular de arma da corporação, o que afastaria a caracterização de omissão específica do Estado.

De acordo com a magistrada, os depoimentos das testemunhas na esfera criminal (vide processo 0004655-10.2018.8.07.0003), utilizados como prova emprestada, comprovam que o autor do fato, por diversas vezes, ameaçou a vítima e demais pessoas que conviviam com ela, algumas vezes fardado e de arma em punho, e outras vezes à paisana, mas de posse da arma, sempre ressaltando que era policial militar.

Assim, a julgadora reforçou que as provas demonstram “sem qualquer dúvida, que Ronan Menezes do Rego agiu na qualidade de agente público, policial militar”, sobretudo porque o réu condenado utilizava-se da condição de policial militar para intimidar, ameaçar e impedir que a vítima e os familiares o denunciassem às autoridades policiais ou a Corregedoria da corporação à qual pertencia.

Dessa forma, e com base na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, a juíza concluiu que compete ao DF o dever de indenizar.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe e confira o processo: 0700448-08.2020.8.07.0018

Fonte: TJDFT