DF pode prosseguir com demolição de cerca irregular instalada por instituição espírita

DF pode prosseguir com demolição de cerca irregular instalada por instituição espírita

DF pode prosseguir com demolição de cerca irregular instalada por instituição espírita

por BEA — publicado 2022-09-21T17:40:00-03:00

A 8ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão que negou pedido da Federação Espirita Brasileira- FEB e permitiu que o Distrito Feral prosseguisse com os atos de demolição de cerca irregular, construída pela instituição ao redor de seu terreno, abrangendo área pública.

A decisão questionada decorre de ação apresentada pela instituição religiosa para impedir que o DF efetivasse a demolição, sob o argumento de que área cercada poderia ser regularizada. Em sua decisão, o juiz explicou que a autora não conseguiu comprovar que a cerca respeita os limites do imóvel e nem que o ato administrativo que ordenou a demolição seria ilegal. Assim, negou o pedido.

A autora recorreu, contudo os desembargadores entenderam que decisão deveria ser mantida. “Se o cercamento foi feito sem qualquer respaldo na legislação que rege a matéria, trata-se de construção irregular, razão pela qual a demolição não é medida desproporcional ou ilegal, como alega a Agravante, pois prevista na lei (art. 124 da Lei Distrital nº 6.138/2018)”.

Acesse o PJe2 e confira o recurso: 0704461-36.2022.8.07.0000

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0710128-80.2021.8.07.0018

Fonte: TJDFT