DF e Novacap devem indenizar mulher que teve o dedo decepado em parque público

DF e Novacap devem indenizar mulher que teve o dedo decepado em parque público

DF e Novacap devem indenizar mulher que teve o dedo decepado em parque público

por AR — publicado 2022-02-04T17:05:00-03:00

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap e o Distrito Federal, de forma subsidiária, foram condenados a indenizar uma mulher que teve o dedo decepado em um brinquedo no parque infantil da Quadra 125, da cidade de Samambaia. A decisão é da juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

A autora conta que, no dia 20 de fevereiro de 2021, estava com o neto de três anos no escorregador. Relata que ao segurá-lo para que pudesse descer no brinquedo, o dedo polegar da mão esquerda foi pressionado no brinquedo e decepado. Ela afirma que só após o acidente percebeu a existência de uma chapa de aço que estava desgastada no corrimão do escorregador. Assevera que houve omissão dos réus e pede para ser indenizada.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que eventual responsabilidade pelos danos sofridos pela autora é da Novacap, que é a responsável pela manutenção dos equipamentos públicos em Samambaia. Já a  companhia afirma que não agiu com omissão, uma vez que compete à administração regional cuidar do espaço.  

Ao julgar, a magistrada observou que as provas mostram que o parque estava sem manutenção adequada. O escorregador onde a autora se lesionou, por exemplo, possuía uma falha lateral. No caso, de acordo com a julgadora, está configurada a responsabilidade dos réus, que devem indenizar a autora pelos danos morais e estéticos sofridos.

“O dano consiste na perda do dedo polegar da requerente (…). O nexo causal se extrai do fato de que a autora somente se lesionou em razão da falta de manutenção adequada do escorregador. Houvesse a manutenção adequada, a parte não teria perdido seu dedo. Já a culpa se verifica no fato de que sequer a grama estava aparada e os equipamentos apresentavam avarias que tornavam seu uso impróprio, em especial considerando o público alvo ser majoritariamente de crianças, a ponto de configurar a falta da prestação do serviço”, registrou.

Dessa forma, os réus foram condenados a pagar a quantia de R$ 10 mil pelos danos morais e de R$ 10 mil pelos danos estéticos. A Novacap foi condenada como devedora principal e o Distrito Federal de forma subsidiária.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0701691-50.2021.8.07.0018

Fonte: TJDFT