DF deve indenizar moradora que teve casa alagada por falha na construção de via pública

DF deve indenizar moradora que teve casa alagada por falha na construção de via pública

DF deve indenizar moradora que teve casa alagada por falha na construção de via pública

por CS — publicado 2023-04-19T16:35:00-03:00

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou o DF a indenizar por danos materiais e morais uma moradora que teve a casa alagada por falha na construção de sistema de coleta de águas pluviais. 

A autora afirma que o muro e o portão construídos em via pública pelos vizinhos e pelo DF seriam a causa dos alagamentos em sua residência, desde setembro de 2018. Assim, entrou com ação para que os réus fossem condenados a remover o portão e o muro, bem como pediu indenização ao Distrito Federal para reparar os danos causados pelas chuvas intensas na região. Com a enchente, ela conta que teve móveis e eletrodomésticos estragados. 

Em suas defesas, os vizinhos alegam que não há prova de que foram eles que ergueram o muro que divide as casas. Afirmam que o muro foi construído pela vizinha dos fundos e, portanto, seria ela a responsável pela demolição. O DF destaca que não foram demonstrados omissão, ato culposo ou doloso capaz de gerar qualquer direito à indenização. Da mesma maneira, afirma que não existe ato ilícito que caracterize a responsabilidade estatal, não tendo sido demonstrada a culpa.  

Segundo a Desembargadora relatora, “Em que pese a construção de muro/portão irregular em área pública, o perito consignou que não há relação entre a referida construção e os alagamentos no imóvel da autora“. Portanto, o colegiado acatou o recurso dos vizinhos e os isentou da responsabilidade de remoção das edificações.  

No entanto, a magistrada verificou que, segundo a perícia, o alagamento decorre do erro de projeto quando da construção do sistema de coleta de águas pluviais, que foram instaladas em local inadequado. Tais constatações comprovam a responsabilidade do ente público, uma vez que os alagamentos foram causados por falha na implantação do projeto urbanístico no local, especialmente quanto aos sistemas de drenagem e captação das águas pluviais.  

“O laudo concluiu que a abertura de uma nova via pública próxima ao local dos fatos, a inclusão de novos lotes no conjunto habitacional e, principalmente, o mau posicionamento de um bueiro colocado no eixo da via principal foram a causa determinante para a ocorrência das enchentes que invadiram a residência da autora, ocasionando os danos experimentados”, observou a julgadora.  

Os desembargadores concluíram que os fatos demonstram a ocorrência de omissão do Distrito Federal na fiscalização, assim como omissão no planejamento, execução e fiscalização do projeto de escoamento de águas pluviais no local. A Turma ressaltou, ainda, que esses mesmos fatos também legitimam a condenação do DF ao pagamento de dano moral, pois o alagamento do imóvel causou desassossego e angústia à autora, o que viola seus direitos de personalidade.  

Assim, os danos materiais foram definidos em R$ 3.923,68 e os danos morais em R$ 5 mil. 

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0711218-94.2019.8.07.0018 

Fonte: TJDFT