DF deve indenizar criança que sofreu queda de árvore em escola pública

DF deve indenizar criança que sofreu queda de árvore em escola pública

DF deve indenizar criança que sofreu queda de árvore em escola pública

por RS — publicado 2024-02-02T14:10:00-03:00

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a indenizar uma criança que sofreu queda de árvore em escola da rede pública. A decisão fixou a quantia de R$ 15 mil, por danos morais. Conforme o processo, a criança possui necessidades especiais e está matriculada em escola pública  localizada  em Taguatinga/DF. No dia 18 de março de 2022, na aula de educação física, ela teve um acidente com  altura aproximada de 3,5 metros. 

A representante legal afirma que o ocorrido deixou sequelas no menor e que foi necessário submetê-lo à cirurgia, fisioterapia e aulas de natação a fim de recuperar a mobilidade física. Por fim, alega que houve negligência por parte dos agentes públicos, que permitiram a permanência da criança em local inadequado.

Na decisão, o Juiz de Direito substituto explica que, apesar de a criança ter pulado da mesa de “ping pong” para a árvore, sem a autorização dos professores, isso não exclui a responsabilidade civil da escola. Acrescenta que no momento do fato, não houve o cuidado e atenção necessários, a fim de resguardar a incolumidade do aluno sob a sua guarda.

Por fim, o magistrado pontua que incidentes com crianças em período letivo é algo normal e rotineiro. Contudo, o caso em análise “foi além de um simples tombo, mas sim, uma fratura que irá marcar sua vida para sempre”. Portanto, para o julgador “evidente a existência de mácula a direitos da personalidade, tendo em vista a violação da integridade corporal do aluno, por omissão no dever de guarda[…]”.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe 1º Grau e confira o processo: 0713823-08.2022.8.07.0018

Fonte: TJDFT