Detran é condenado por remoção indevida de veículo por erro em sistema

Detran é condenado por remoção indevida de veículo por erro em sistema

Detran é condenado por remoção indevida de veículo por erro em sistema

por RS — publicado 2024-09-27T15:00:00-03:00

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) deverá indenizar três pessoas por remoção indevida de um veículo em razão de erro no sistema de licenciamento. A decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF foi confirmada, por unanimidade, pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

O caso teve início em setembro de 2023, quando o veículo de um dos autores foi removido durante uma abordagem policial. Isso porque o sistema do Detran indicava que o licenciamento estava atrasado, apesar de o proprietário ter quitado os débitos do automóvel. Os autores ainda tentaram acessar o documento atualizado pelo aplicativo, mas não conseguiram e por isso, o veículo foi recolhido ao depósito.

No recurso, o Detran/DF alegou que não é responsável pelo danos alegados pelos autores, uma vez que eles admitiram não portar o documento impresso no momento da abordagem. Além disso, o órgão sustentou que os autores  permitiram a existência de pendências sobre o veículo, o que ocasionou a sua apreensão e aplicação de auto de infração de trânsito.

Na decisão, a Turma Recursal destacou que há prova de que o pagamento dos débitos do veículo ocorreu e que, inclusive, a Diretoria de Controle de Veículo e Condutores confirmou a total regularidade do carro em data anterior à abordagem.  Para o colegiado, as provas demonstram erro de comunicação no sistema do Detran, o que resultou na remoção indevida do veículo.

Portanto, “a situação indica que houve erro de comunicação entre os sistemas governamentais. Nesse contexto, restou comprovada a lesão a direito da personalidade dos autores[…]”, afirmou a Juíza relatora. Em razão desses fatos, o réu deverá desembolsar a quantia de R$ 5 mil, para cada autor, o que totaliza o montante de R$ 15 mil por danos morais. Além disso, deverá arcar com o valor de R$ 747,10 a título de danos materiais.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0763274-71.2023.8.07.0016

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Fonte: TJDFT