Desembargador do TJDFT suspende liminar que proibia construções em região de Águas Claras
O desembargador relator do processo distribuído para a 2ª Turma Cível do TJDFT suspendeu os efeitos da liminar da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que havia determinado a suspensão das licenças de construção e imediata paralização das obras em andamento no lote 02 da Quadra 104 de Águas Claras e no lote 1405 da Avenida do Parque de Águas Claras.
A decisão decorre de ação civil pública, ajuizada pela Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras no intuito de invalidar dos atos de venda e licenciamento das edificações nos mencionados lotes que foram inicialmente destinados para instalação de equipamentos públicos de saúde e educação.
Ao decidir, desembargador explicou que a via da ação civil pública, adotada pelos autores, não seria adequada para sua finalidade que é a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). “O caso em análise demonstra que a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) se confunde com o pedido principal da ação civil pública, o que torna, em tese, manifesta a impropriedade da via eleita.”
A decisão ainda pode ser apreciada pelos demais membros do órgão colegiado.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0719529-26.2022.8.07.0000
Fonte: TJDFT