Desembargador do TJDFT suspende liminar que proibia construções em região de Águas Claras

Desembargador do TJDFT suspende liminar que proibia construções em região de Águas Claras

Desembargador do TJDFT suspende liminar que proibia construções em região de Águas Claras

por BEA — publicado 2022-06-30T17:06:00-03:00

O desembargador relator do processo distribuído para a 2ª Turma Cível do TJDFT suspendeu os efeitos da liminar da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que havia determinado a suspensão das licenças de construção e imediata paralização das obras em andamento no lote 02 da Quadra 104 de Águas Claras e no lote 1405 da Avenida do Parque de Águas Claras.

A decisão decorre de ação civil pública, ajuizada pela Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras no intuito de invalidar dos atos de venda e licenciamento das edificações nos mencionados lotes que foram inicialmente destinados para instalação de equipamentos públicos de saúde e educação.

Ao decidir, desembargador explicou que a via da ação civil pública, adotada pelos autores, não seria adequada para sua finalidade que é a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). “O caso em análise demonstra que a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) se confunde com o pedido principal da ação civil pública, o que torna, em tese, manifesta a impropriedade da via eleita.”

A decisão ainda pode ser apreciada pelos demais membros do órgão colegiado.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0719529-26.2022.8.07.0000

Fonte: TJDFT