Descubra tudo que você precisa saber sobre acolhimento familiar de crianças e adolescentes

Descubra tudo que você precisa saber sobre acolhimento familiar de crianças e adolescentes

Descubra tudo que você precisa saber sobre acolhimento familiar de crianças e adolescentes

por DA e NC — publicado 2024-04-02T14:20:00-03:00

Imagem de uma mulher branca sentada ao lado de duas crianças e um adolescente negros, todos de jeans e camisas brancas. Uma casa com chaminé e corações sobre o telhado. Um guarda-chuva sobre o adolescente e as crianças. Está escrito: Torne-se você também uma família acolhedora e faça a diferença na vida de uma criança ou adolescente. A tempestade passa. A vida continua.O acolhimento familiar é reconhecido pelos benefícios para crianças e adolescentes que precisam ficar temporariamente afastados de suas famílias de origem por violações ou ameaças a seus direitos. Mesmo assim, essa medida protetiva é menos aplicada que o acolhimento institucional porque não há famílias acolhedoras em número suficiente para prestar esse serviço. No Distrito Federal, hoje há cerca de 70 vagas não preenchidas para famílias que queiram acolher crianças ou adolescentes em suas casas de forma temporária.  

Uma série de mitos e dúvidas cerca o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Para ajudar a esclarecê-los e atrair novas famílias para o programa, a Justiça da Infância e da Juventude do DF levantou as questões mais frequentes apontadas pelo Grupo Aconchego, entidade responsável pelo serviço no DF, e pela Coalização Família Acolhedora.   

Quem pode ser família acolhedora?  

São aceitas todas as configurações familiares, incluindo adultos solteiros. Porém, é preciso preencher alguns critérios: 

  • Ser maior de 18 anos.
  • Não ter a intenção de adotar e nem estar no cadastro de adoção.
  • Ter disponibilidade afetiva, emocional e de tempo.
  • Ter habilidade e condições de saúde para cuidar de uma criança ou adolescente.
  • Não ter antecedentes criminais.
  • Ter a concordância de todos os membros da família que compartilham do mesmo lar.  

Como se tornar família acolhedora? 

Para quem reside no DF, o primeiro passo é procurar o Aconchego. Cada estado tem uma entidade executora. Saiba mais no portal da Coalizão Família Acolhedora 

Demonstrado o interesse, o candidato passa por entrevista, visita domiciliar, avaliações e capacitação com seis encontros no formato híbrido – presencial e on-line. O processo de habilitação ainda inclui encontros opcionais de tira-dúvidas.  

As etapas existem para avaliar as motivações, disposição, desejo e habilidades do núcleo familiar para acolher uma criança ou adolescente. 

Para se inscrever ou tirar dúvidas sobre o programa, entre em contato com o Aconchego.   

Telefones: (61) 3963-5049 / (61) 99166-2649   

E-mail: familiaacolhedora.aconchego@gmail.com   

Instagram: @aconchegodf 

Por que a família acolhedora não pode estar inscrita para adoção? 

A adoção é um projeto de constituição permanente de família, ao contrário do acolhimento familiar, cujo caráter é excepcional e provisório, como medida protetiva que visa à reintegração da criança ou adolescente à sua família de origem ou, em último caso, à sua adoção de acordo com a lei.   

Há algum apoio durante o acolhimento?  

As famílias recebem supervisão e apoio psicossocial contínuo do Aconchego. Mensalmente há encontro com as famílias para debate de temas eleitos por elas, com espaço para conversas e troca de vivências. No DF, há também auxílio financeiro mensal de cerca de 450 reais para cada família acolhedora, dado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). 

Quanto tempo uma criança ou adolescente fica acolhido?   

Como medida excepcional e provisória, o acolhimento – seja ele familiar ou institucional – tem o prazo máximo de 18 meses, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, esse tempo pode ser estendido para atender ao melhor interesse do acolhido.   

Há limite de tempo para as famílias que acolhem?  

As famílias são livres para indicar sua disponibilidade ao acolhimento e podem prestar o serviço enquanto tiverem condições e interesse.    

Existe preparação para separar a criança da família acolhedora?  

Desde o início do acolhimento, tanto a família quanto a criança ou o adolescente são preparados para a hora da saída, que acontece por meio da reintegração à família de origem ou extensa, adoção ou maioridade. Essa preparação acontece de maneira gradual e respeitosa.   

Saiba mais  

Perguntas frequentes – portal Coalização Família Acolhedora 

Vídeo “Cuidados na transição – a saída do acolhimento” 

Vídeo “Família acolhedora não é adoção e nem abrigo

Vídeo “Vamos falar sobre vínculo, apego e transições no SFA”  

Fonte: TJDFT