Covid-19: Justiça determina que policiais penais lactantes permaneçam em teletrabalho

Covid-19: Justiça determina que policiais penais lactantes permaneçam em teletrabalho

Covid-19: Justiça determina que policiais penais lactantes permaneçam em teletrabalho

por AR — publicado 2021-07-13T19:26:00-03:00

O Distrito Federal deve assegurar às servidoras policiais penais lactantes, que ainda não foram imunizadas contra a Covid-19, a permanência no regime de teletrabalho até o julgamento do mérito da ação. As lactantes que já foram vacinadas com a primeira dose devem permanecer em teletrabalho até 15 dias após a aplicação da segunda dose. A decisão liminar desta terça-feira, 13/07, é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. 

Autor da ação civil coletiva, o Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal – Sindpol-DF relata que decreto distrital de 30 de junho determinou o retorno ao trabalho presencial dos servidores em teletrabalho. No dia 05 de julho, circular da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF ordenou o retorno gradual das servidoras lactantes ao trabalho presencial até o dia 18 de julho, sob pena de aplicação de falta. Para o autor, a determinação viola o direito à vida, logo pede que o DF se abstenha de determinar o retorno ao trabalho presencial às servidoras policiais penais lactantes.

Em manifestação, o DF afirma que a decisão de retorno dos servidores públicos ao trabalho presencial está baseada na razoabilidade e na necessidade do serviço. Assevera ainda que a determinação diz respeito ao juízo de conveniência e oportunidade dos gestores públicos. 

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, no atual momento da pandemia da Covid-19, “não se mostra razoável retirar das servidoras agentes policiais penais lactantes o direito ao home office”. O juiz observou ainda que a concessão da liminar não trará prejuízos ao DF, uma vez que as servidoras continuaram a prestar os serviços. 

“Por certo, não se verificando impedimento à realização das atividades do servidor público de forma remota e constatado que as servidoras lactantes integram o grupo de risco, não se mostra razoável a imposição do trabalho presencial, diante da possibilidade concreta de contaminação de seus filhos, em decorrência da amamentação, eis que, indiscutivelmente, há uma relação direta de contato entre a mãe e o bebê”, registrou.

O magistrado registrou ainda que “a Covid-19 não foi devidamente controlada, conforme tem sido amplamente noticiado, e que as agentes policiais penais lactantes ainda não foram vacinadas”. Segundo o juiz, “pelo fato de estarem incluídas no grupo de risco, o princípio da prevenção impõe a adoção de medidas voltadas à sua proteção”.

Cabe recurso.

PJe: 0704461-16.2021.8.07.0018

Fonte: TJDFT