Covid-19: faculdade deverá fornecer meios para aluno surdo acompanhar aulas virtuais

Covid-19: faculdade deverá fornecer meios para aluno surdo acompanhar aulas virtuais

Covid-19: faculdade deverá fornecer meios para aluno surdo acompanhar aulas virtuais

por CS — publicado 2021-04-22T18:02:00-03:00

O Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa – Icesp deverá promover adaptações para que aluno com deficiência auditiva possa retomar as aulas do curso de direito durante a pandemia. A ré terá também que matricular o autor em programa de estágio presencial ou adotar medida que o possibilite realizar o estágio de forma virtual. A decisão liminar foi concedida pela juíza substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.

De acordo com os autos, em virtude da pandemia da Covid-19, que obrigou as instituições de ensino a suspenderem as atividades presenciais ou adaptarem-se ao modelo a distância, o aluno perdeu dois semestres do curso superior, em 2020, pois não conseguiu adaptar-se às vídeo-aulas no formato disponibilizado pela ré. Ele conta que procurou a faculdade por diversas vezes e sugeriu opções que o auxiliariam a acompanhar as disciplinas, porém não conseguiu entrar em acordo. A única opção ofertada foi o trancamento da matrícula.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que, à luz da Constituição Federal, existe uma crescente preocupação com a igualdade substancial, de modo que não basta ser igual perante a lei, é também necessário que seja conferido tratamento diferenciado para que a igualdade seja concretizada.

Para amparar sua decisão, a julgadora citou, ainda, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que entrou em vigor no Brasil por meio do Decreto 6.949/09, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015), os quais buscam assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. “Entendo que a hipótese é de irreversibilidade recíproca, já que a não concessão da tutela para que haja a adaptação das aulas e do estágio acarretará em prejuízo ao autor, que não conseguirá concluir seus estudos”.

Sendo assim, restou determinado que a instituição de ensino promova as adaptações necessárias para que o estudante consiga participar das aulas, seja pela inclusão de legendas, intérprete de libras ou outra forma que garanta o acompanhamento do conteúdo ministrado, bem como possibilite ao autor a realização de estágio, de maneira presencial ou virtual. O Icesp tem prazo de 5 dias para cumprir as determinações, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.  

Cabe recurso.

PJe: 0701456-86.2021.8.07.0017

Fonte: TJDFT