Consumidora que sofreu queimadura durante sessão de depilação deve ser indenizada

Consumidora que sofreu queimadura durante sessão de depilação deve ser indenizada

Consumidora que sofreu queimadura durante sessão de depilação deve ser indenizada

por AR — publicado 2022-05-11T19:45:00-03:00

A Laser Fast Depilação Ltda foi condenada a indenizar uma consumidora que sofreu queimaduras nas pernas durante procedimento de depilação a laser. A decisão é do juiz substituto da 6ª Vara Cível de Brasília. 

A autora contratou dez sessões de depilação a laser após saber que o procedimento seria simples e sem dor. Na terceira sessão, foi informada que a intensidade da máquina seria aumentada para que houvesse melhora no resultado. Relata que, apesar da reclamação de sensação de queimadura, a funcionária da ré continuou o procedimento. A autora conta que, ao sair da clínica, sentiu feridas na perna, motivo pelo qual foi recomendado o uso de pomada. Afirma que procurou um médico que constatou lesões elevadas. Pede para ser indenizada.  

Em sua defesa, a clínica alega que a autora recebeu todas as orientações sobre o tratamento, inclusive acerca da possibilidade de possível intercorrência. Defende que não há relação entre a lesão da autora e o serviço prestado e que não há dano a ser indenizado. Ao julgar, o magistrado explicou que a clínica de estética “assume o compromisso de chegar ao resultado pretendido pela consumidora”. No caso, as imagens mostram que houve queimaduras na região da perna e da coxa. Para o julgador, houve defeito na prestação de serviço

“Contrariamente ao alegado pela colaboradora da requerida, não se espera a lesão na pele quando do procedimento de depilação a laser. (…) Ainda que mencionada a possibilidade de manchas transitórias, tal possibilidade não é a esperada para o tratamento pretendido pela requerente. Além disso, o fato de ser informada tal possibilidade não afasta a responsabilidade da requerida”, afirmou.

No caso, além da devolução da quantia correspondente às sessões não realizadas, a clínica deve indenizar a autora pelos danos morais e estéticos sofridos. “É evidente o dano moral, em decorrência da má prestação de serviço que acarretou em queimaduras nas pernas da requerente, o que supera o mero aborrecimento e passa a atingir atributos da personalidade. No que diz respeito aos danos estéticos, estes restam comprovados pelas fotos juntadas aos autos, aliado ao relatório médico que comprova a existência das lesões”, registrou.

Dessa forma, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil pelos danos morais e de R$ 5 mil pelos danos estéticos. A clínica terá ainda que pagar à autora a quantia de R$ 2.330,28. 

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0724007-11.2021.8.07.0001

Fonte: TJDFT