Conselho Especial mantém lei que inclui festa junina em calendário oficial do DF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou improcedente a ação e manteve a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.599/2020, que que incluiu, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Festa Junina da Paróquia Santa Teresinha, situada no Cruzeiro Novo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo governador do DF, sob a alegação de que a norma de iniciativa de deputado distrital teria violado os princípios da isonomia, da impessoalidade e da laicidade do Estado, por ter beneficiado entidade religiosa específica, o que seria vedado pela Lei Orgânica do DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a legalidade da norma, argumentando que a simples inclusão do evento no calendário oficial apenas reconhece a relevância do acontecimento social e cultural e não gera qualquer benefício estatal, nem ofende a neutralidade religiosa do estado.
No mesmo sentido foi o parecer do MPDFT, que opinou pela improcedência da ação.
Ao analisar o feito, os desembargadores chegaram à conclusão que não há inconstitucionalidade a ser reconhecida, pois “é certo cuidar-se de norma derivada de projeto de lei de autoria parlamentar que simplesmente inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal uma tradicional festa junina da capital, realizada há mais de quarenta anos, que, sobretudo, não gera qualquer nova atribuição para a administração pública local”. Assim, julgaram improcedente o pedido.
A decisão foi unânime.
Pje2: 0715675-92.2020.8.07.0000
Fonte: TJDFT