Conjur publica artigo de Juíza do TJDFT sobre regras de execução das sanções de improbidade

Conjur publica artigo de Juíza do TJDFT sobre regras de execução das sanções de improbidade

Conjur publica artigo de Juíza do TJDFT sobre regras de execução das sanções de improbidade

por ACS — publicado 2021-07-01T10:20:00-03:00

ArtigoJuiza.jpgUm artigo da Juíza do TJDFT Acácia Regina Soares de Sá foi publicado na última quarta-feira, 30/06, no site jurídico Conjur. O texto aborda o tema sobre as regras de execução das sanções de improbidade e sua natureza cível, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 16, e trata das alterações  à Lei nº 8.429/92,  dos atos de improbidade administrativa. 

Para a juíza, o substitutivo acima mencionado trouxe diversas alterações em relação ao substitutivo anteriormente (20/10/20). Entre as referidas mudanças, algumas trataram de questões relacionadas à técnica legislativa, constitucionalidade e opções políticas; no entanto, outras alterações demonstram impossibilidade prática de ser cumprida, a exemplo das disposições do artigo 18-A. 

O artigo 18-A acrescentado dispõe que caso haja requerimento do réu, no momento do cumprimento da sentença, as sanções poderão ser unificadas em um único juízo, prevendo ainda a possibilidade de aplicação das regras de continuidade delitiva do Direito Penal. 

Para a magistrada, a aplicação das referidas normas é justificada sob o fundamento de que nas sanções de improbidade administrativa devem ser utilizadas regras de Direito Administrativo sancionador. 

Acácia Regina Soares de Sá é juíza de Direito Substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, especialista em Função Social do Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul, e mestre em Políticas Públicas e Direito pelo Centro Universitário de Brasília – Uniceub.

Para ler o artigo da magistrada na íntegra clique aqui. Ele também está disponível no site do TJDFT, na página da imprensa, no espaço “Artigos”, local onde são divulgados periodicamente assuntos importantes para a Justiça local por meio de porta-vozes da Casa e pessoas relevantes do meio jurídico.

Fonte: TJDFT